Por Victória Maciel de Freitas*
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou, recentemente, para julgamento três temas de grande relevância para o sistema tributário brasileiro: o Tema 1125, Tema 1079 e o Tema 986, cujas deliberações terão início a partir desta quarta-feira (25).
O Tema 1125 é de grande importância para as empresas como contribuintes, pois envolve a possibilidade de exclusão do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS. O ICMS-ST é um imposto pago antecipadamente pelo substituto tributário e posteriormente repassado ao Estado.
Atualmente, muitas empresas incluem o valor do ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da COFINS, o que aumenta a carga tributária suportada.
Caso o STJ decida favoravelmente à exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS, as empresas poderão economizar significativamente em suas obrigações tributárias, o que impactaria positivamente suas margens de lucro. Além disso, a decisão proporcionaria clareza jurídica e reduziria a necessidade de litígios judiciais entre empresas e a Receita Federal.
Já o Tema 1079 envolve a interpretação do limite de 20 salários-mínimos na apuração da base de cálculo das contribuições parafiscais, que são destinadas a financiar atividades específicas, como seguridade social e o Sistema S.
A decisão do STJ afetará diretamente a carga tributária das empresas que pagam contribuições parafiscais, podendo reduzir seus custos ou, em casos contrários, aumentá-los. Empresas terão que ajustar seus orçamentos e planejamento financeiro de acordo com a decisão do STJ, o que pode afetar seus investimentos e estratégias de crescimento. Além disso, dependendo da decisão, setores mais dependentes de mão de obra podem ser mais afetados. Isso porque a base de cálculo pode incidir sobre uma parcela significativa de sua folha de pagamento.
Por fim, o Tema 986 gira em torno da inclusão das tarifas de uso do sistema de energia elétrica na base de cálculo do ICMS. Essas tarifas representam custos significativos para empresas e consumidores.
Uma decisão desfavorável pode resultar em um aumento nos custos de energia elétrica, impactando a rentabilidade das empresas e aumentando os gastos dos consumidores. Empresas que dependem intensamente de eletricidade em seus processos produtivos podem perder competitividade se os custos de energia aumentarem, o que exigirá dessas empresas uma revisão dos planejamentos financeiro e tributário, além de ajustes nas estratégias de negócios.
Em resumo, as decisões relacionadas aos temas 1125, 1079 e 986 terão impactos diretos nas finanças e estratégias das empresas, assim como nas obrigações tributárias dos contribuintes.
É crucial acompanhar de perto os desdobramentos desses julgamentos e estar atento às futuras decisões do STJ, que moldarão parte do cenário tributário no país.
*Victória Maciel de Freitas é advogada tributarista do SGMP Advogados