Opinião

Relacionamento abusivo: o coronavírus do Direito de Família

Quarentena e isolamento podem ressaltar antigos conflitos familiares

23 de março de 2020

Por Lucas Marshall Amaral

Artigo publicado originalmente no Estadão

Dentre tantas situações desafiadoras que o mundo já enfrenta, uma delas vem ganhando destaque nos últimos dias: o coronavírus e tudo o que decorre dele (economia, rotina geral dos países, etc.). Porém, não podemos nos esquecer de que a vida segue, ao menos naquilo que não é possível suspender ou realocar, como ocorre com o trabalho, viagens, estudos, e várias outras atividades cotidianas. E dentro desse caos mundial, uma das realidades que certamente seguirá, inclusive intensificada, é a das relações familiares. Os crescentes isolamentos impostos pelas nações farão com que as famílias voltem a conviver grandes períodos conjuntamente, debaixo do mesmo teto, o que é motivo de alegria para muitos (as), mas de desespero para outros (as).

Para alguns, o lar é um refúgio e centro de paz, aquele local onde não se vê a hora de chegar após um longo dia de trabalho. Porém, a quem não tem essa felicidade, ele se torna verdadeiro sinônimo de tortura e desespero, de maneira que são preferíveis incessantes horas de trabalho, a ter que ali retornar ao fim do dia. E a razão disso não é novidade, nem muito menos surpreendente. Trata-se de assunto sério e antigo, que mata e adoece mais que pandemia viral: os relacionamentos abusivos nas relações familiares.

Enquanto os olhos do mundo se direcionam somente às diversas possíveis soluções ao coronavírus, concomitantemente outro mal também se alastra nos leitos. E não são nos leitos de hospital, mas sim nos próprios residenciais. Evidente que é sabida a dimensão do COVID-19 e sua importância, mas aqui se faz apenas uma analogia para chamar atenção a essa imensurável celeuma que não dorme, e que, diferentemente de pandemia viral, não tem prazo para acabar. Já foram feitas leis, políticas públicas, programas de conscientização, e tal enfermidade social insiste em permanecer presente.

Segundo levantamento feito em março de 2019 pelo G1[1], o Brasil teve 4.254 homicídios dolosos contra mulheres no ano de 2018, sendo que, deste total, 1.173 são feminicídios (crime motivado pelo fato de a vítima ser mulher). Outra estatística desta década, agora apontada pelo Instituto Maria da Penha, mostra que “a cada 2 minutos 5 mulheres são violentamente agredidas” [2].

Ou seja, enquanto todas as pessoas estacionam para contar um a um os casos de uma doença que de fato está merecendo atenção, outra problemática social segue alarmante, e com relevância considerável. De modo algum este escrito tem o escopo de criticar ou requerer desatenção com o coronavírus, mas tão somente aproveitar sua veemente notoriedade, para equipará-lo a algo que é secular, e infelizmente não tende a acabar nos próximos anos – em especial se nada for efetivamente feito, não só pelo Estado, mas pela população em geral, que é responsável por cuidar se si mesma e de todos os seus integrantes, sem exceção.

Após muitas lutas, atualmente o Brasil possui instrumentos para ajudar a conter essa “pandemia” criminosa, que são os relacionamentos abusivos e consequentes violências domésticas nas mais diversas formas de família – realidade que inclusive é presente em todo o mundo.

O governo Federal disponibiliza o “disque 180” (Central de Atendimento à Mulher), que é destinado para atender mulheres em situação de risco, inclusive com alcance internacional[3]. Em meio a tantos outros nesse sentido, há também o aplicativo de celular denominado “SOS Mulher”[4], que é uma ferramenta criada pelo Governo do Estado de São Paulo, para atendimento policial às vítimas com medidas protetivas. Isso sem falar nas Delegacias da Mulher, e efetivas formas legais de proteger aquelas que são vítimas dessa doença que, diferentemente do coronavírus, nem sempre é sintomática, mas que, de tão silenciosa e devastadora como ele, passa tão despercebida por todos, que às vezes só se faz presente quando resta somente o compulsório e irreversível suspiro final. 

De tão problemática que esta realidade diária é, hoje está até mesmo ocorrendo na forma inversa, de modo a atingir não só mulheres, mas todos os tipos de gênero, inclusive o masculino – o que também merece atenção e cuidados, pois, mesmo que ainda irrelevante diante do cenário contrário, também ofende à dignidade do respectivo ofendido.

Enfim, seja pela regra ou pela exceção, é inegável que os relacionamentos abusivos se proliferam em larga escala, expressa ou tacitamente, letal ou suavemente, e que merecem tutela integral do Estado e da sociedade (cada um pode fazer sua parte, dentro daquilo que é possível). Por tal razão, é preciso que todos movimentem esforços e recursos para que algo tão antiquado e rudimentar deixe de fazer parte de uma sociedade que se mostra desejosa de tanto progresso, e que, com certeza, possui meios e pessoas capazes para alcançar isso cada vez mais.

Portanto, que ao cuidar dos relacionamentos abusivos, os operadores do direito e a sociedade em geral tenham os mesmos cuidados que os operadores da medicina e a mesma sociedade em geral estão tendo com o coronavírus, pelo medo de seus riscos. As consequências de ambos são as mesmas: adoecer e/ou morrer. O segundo é possível ser diagnosticado previamente, com altas chances de cura. Já o outro, na grande maioria das vezes, apenas é constatado para formar estatísticas trágicas, como visto acima. Então, seja no isolamento, ou então quando a vida retomar ao normal, que nossos olhos estejam sempre atentos e abertos à pandemia que não tem prevenção tão acessível, como ao higienizar as mãos, mas sim apenas por meio de incessante e inquebrantável atitude acautelatória e altruísta, para com si próprio (a) e perante terceiros.

 

[1] https://g1.globo.com/monitor-da-violencia/noticia/2019/03/08/cai-o-no-de-mulheres-vitimas-de-homicidio-mas-registros-de-feminicidio-crescem-no-brasil.ghtml;

 

[2] http://www.institutomariadapenha.org.br/violencia-domestica/o-que-e-violencia-domestica.html;

 

[3] https://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/ligue-180;

 

[4] http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/governo-de-sao-paulo-lanca-aplicativo-sos-mulher/

Lucas Marshall Amaral, mestre em Direito e advogado do departamento de Direito de Família e Sucessões do BNZ Advogados

Notícias Relacionadas

Notícias

Juízes trabalhistas pedem que audiências telepresenciais sejam facultativas

Associação alerta que audiências virtuais nem sempre são possíveis

Notícias

Receita suspende prazos processuais até 29 de maio

Fiscalização de empresas segue normalmente