Por João Pedro Zorzi
A Política Nacional de Biodiversidade (PNB), instituída pelo Decreto n.º 4.339, de 22 de agosto de 2022, foi formulada com a participação de diversos setores, como o Poder Público, organizações não governamentais (ONGs), indígenas e locais, instituições acadêmicas e empresários ligados ao meio ambiente, garantindo eficácia aos compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992.
Complementando a PNB, foi proposto pela Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal, o Projeto de Lei n.º 1.855/2022, resultado de debates e trabalhos realizados ao longo de doze meses no Fórum da Geração Ecológica (FGE).
O PL n.º 1.855/2022 visa instituir a Política Nacional para o Desenvolvimento Sustentável da Economia e da Biodiversidade (PNDEB), propondo o desenvolvimento econômico pautado pela proteção e promoção da diversidade biológica, pelos direitos tradicionais associados ao patrimônio genético do território nacional e pela redução das desigualdades econômicas e sociais.
Os principais objetivos da PNDEB são o desenvolvimento sustentável como ferramenta para fomentar e impulsionar a economia, a criação de linhas de crédito que incentivem a utilização sustentável dos recursos naturais, o apoio à agricultura familiar e às comunidades indígenas e a promoção de compras públicas sustentáveis. Este último, tema de bastante controvérsia, principalmente em razão da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 trazer um aspecto ambiental nas contratações realizadas pelas Administrações Públicas.
A realidade é que o PL n.º 1.855/2022 moderniza a legislação vigente, assegurando efetividade para o acesso aos programas de crédito e financiamento, além de compelir a inclusão de critérios que priorizem produtos ou serviços diretamente relacionados à Economia de Biodiversidade nas compras públicas.
Observe-se que a adoção destes critérios não mais é uma mera faculdade do Administrador, mas um dever legal imposto pela PNDEB, buscando mais uma vez a difusão de uma economia sustentável no setor público.
Por outro prisma, o PNDEB também estabelece os fundamentos, os instrumentos e os recursos que possibilitem o alcance de todos esses objetivos. É, assim, uma proposição que beneficia a biodiversidade, integrando agricultores familiares, povos indígenas, quilombolas rurais, dentre diversas outras comunidades que utilizam da natureza para prover o seu sustento.
*João Pedro Zorzi Octaviano é especialista em Direito Ambiental e Regulatório do escritório Renata Franco Sociedade de Advogados.