Por Antônio Frange Júnior*
Artigo publicado originalmente no Olhar Direto
Ouve-se rumores de que muitas proposituras e incentivos diante do cenário de crise imposto pela pandemia do novo coronavírus possa ser usado como uma ferramenta de calote e de práticas de má-fé, mas certamente o PL 1397/2020 que tramita no Congresso não é um deles.
Observarmos um Projeto que visa promover novas regras para facilitar a continuidade das atividades das empresas em recuperação judicial ou das que passam por dificuldades financeiras no período de 20 de março a 31 de dezembro de 2020. Promovendo um ambiente onde os empresários busquem alternativas tanto para liquidar os passivos quanto para receber seus créditos.
Entre as principais alterações trazidas pelo texto do PL, que agora segue para a análise do Senado, estão novos prazos que permitem uma prorrogação antes dos empresários terem seus bens penhorados e a manutenção das atividade, como a suspensão por 30 dias de qualquer ato de execução judicial ou extrajudicial de bens e a suspensão de atos administrativos de cassação, revogação e impedimentos de inscrição, registro ou número do contribuinte fiscal.
A abrangência do PL também vai no sentido de não deixar o patrimônio das empresas sob ameaça, estabelecendo a concessão de mais 60 dias para negociação com os credores de forma direta, ou seja, sem que haja judicialização – a chamada negociação preventiva.
De acordo com o texto aprovado, a negociação preventiva pode ser pleiteada por qualquer devedor, seja empresário ou não, pessoa jurídica de direito privado, produtor rural ou profissional liberal e/ou autônomo e, em caso de aceitação, as execuções ficam suspensas por mais 90 dias.
Ainda, durante o período de negociação preventiva, o devedor poderá tomar financiamentos para custear sua reestruturação e ao final do prazo, deverá apresentar um relatório das atividades desenvolvidas.
O PL contempla também as empresas que já estão em recuperação judicial. Nestes casos, ficará reduzido o quórum de credores para maioria absoluta ao invés de três quinto e o devedor com plano de recuperação judicial ou extrajudicial já homologado poderá apresentar novo plano, com direito a mais de 120 dias de suspensão das execuções judiciais.
As micro e pequenas empresas também serão beneficiadas com as novas regras, caso o PL seja sancionado. De acordo com a proposta, o plano de recuperação judicial para esta categoria poderá prever um parcelamento em até 60 parcelas mensais, com carência de até 360 dias para a primeira parcela.
Antônio Frange Júnior é advogado, sócio gestor do Frange Advogados e especialista em recuperação judicial e direito empresarial.