Opinião

Parceria ou emprego? Os riscos na contratação de influenciadores digitais

Elaboração de contratos robustos é essencial para afastar riscos trabalhistas

3 de dezembro de 2024

rede social

*Por Naiara Insauriaga

Com a ascensão dos influenciadores digitais como figuras centrais no marketing moderno, os advogados internos enfrentam novos desafios para garantir segurança jurídica às suas empresas. A internet, especialmente a Web 2.0, transformou o cenário publicitário, permitindo que indivíduos se tornem potentes aliados para marcas por meio de uma conexão direta e autêntica com o público. Nesse contexto, os contratos de exclusividade com influenciadores digitais tornaram-se uma prática frequente – mas também fonte de dúvidas jurídicas, especialmente no que diz respeito à caracterização (ou não) de vínculo empregatício.

Entender como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência recente abordam esse tema é essencial para mitigar riscos e estruturar parcerias estratégicas com influenciadores, sem comprometer a segurança jurídica da empresa. Este artigo explora os principais aspectos dessa questão, fornecendo insights práticos para a elaboração de contratos comerciais sólidos.

De acordo com a CLT, uma relação de emprego só pode ser configurada quando presentes simultaneamente os seguintes elementos: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. Entre esses, a subordinação – especialmente sob sua interpretação moderna – tem sido o principal ponto de debate nos contratos com influenciadores digitais.

Enquanto a pessoalidade e a habitualidade são comuns em contratos com influenciadores devido à natureza de seu trabalho, e a onerosidade frequentemente está presente em forma de pagamentos ou benefícios, a subordinação nem sempre se manifesta. É essa ausência que, em geral, descaracteriza o vínculo empregatício. E as vezes a subordinação aparece de forma sútil na prática, trazendo a possibilidade de reconhecimento do vínculo de emprego.

A subordinação, no contexto jurídico, é interpretada sob diferentes formas: jurídica, técnica, econômica ou estrutural. Nos casos envolvendo influenciadores digitais, a jurisprudência tem indicado que, quando há autonomia criativa e ausência de controle direto, a subordinação não se configura. Isso porque a liberdade para determinar conteúdo, horário e estilo de trabalho é essencial para a autenticidade do influenciador – um fator crítico para o sucesso dessas parcerias.

Como exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu pela ausência de vínculo de emprego entre um influenciador e uma empresa contratante, destacando que os requisitos da subordinação não foram preenchidos no contrato que teve a sua legalidade confirmada pelo reclamante na audiência:

“No caso concreto, não restaram preenchidos os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, nos termos dos artigos 2º e 3º, da CLT. Sentença mantida.”
(TRT-2 – ROT: 1000878-83.2022.5.02.0444, Relator: Lígia da Graça Pires, 11ª Turma)

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reforçado a legitimidade de contratos com influenciadores e ausência de vínculo de emprego, desde que observada a manutenção da autonomia e a ausência de fraudes.

A elaboração de contratos robustos é essencial para afastar riscos trabalhistas. Devem ser considerados os seguintes pontos ao estruturar contratos com influenciadores digitais:

Preservação da Autonomia: Inclua cláusulas que reforcem a liberdade criativa e operacional do influenciador, evitando diretrizes detalhadas que possam caracterizar subordinação.

Descrição de Serviços: Seja claro sobre o escopo do trabalho, deixando explícito que se trata de uma relação comercial, e não de emprego.

Remuneração e Benefícios: Evite práticas que sugiram dependência econômica exclusiva, como pagamentos mensais regulares típicos de uma relação empregatícia.

Prazo e Exclusividade: Se optar por exclusividade, estabeleça-a de forma a não comprometer a independência do influenciador em suas outras atividades.

Cláusulas Antifraude: Inclua dispositivos que reafirmem a natureza comercial do contrato, mencionando jurisprudência recente para reforçar a segurança jurídica.

Contratar influenciadores digitais pode ser uma estratégia poderosa para o marketing da sua empresa. Contudo, a falta de atenção aos aspectos jurídicos desses contratos pode levar a questionamentos trabalhistas, resultando em custos inesperados e danos à reputação da marca.

Um contrato bem elaborado não apenas protege a empresa de litígios, mas também permite que ela aproveite ao máximo o potencial criativo dos influenciadores, sem comprometer a autonomia que é essencial para o sucesso dessas parcerias.

Ainda, é importante que o contrato reflita a realidade, porque se na prática tiver algum tipo de subordinação, mesmo que o contrato preveja ampla liberdade, o risco será grande de reconhecimento de vínculo de emprego.

Sendo assim, tenha uma boa prática e um excelente contrato com os seus influenciadores para evitar risco trabalhista.

*Naiara Insauriaga, advogada da Área Trabalhista do Barcelos Tucunduva Advogados, é pós-graduada em Direito Processual Civil.

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