Opinião

Obrigatoriedade da vacina contra Covid-19 é uma discussão precipitada

Cenário ainda contempla inúmeras incertezas científicas

29 de outubro de 2020

Por Cecilia Mello e Maria Amélia Campos Ferreira*

Artigo publicado originalmente na ConJur

A pandemia causada pela Covid-19 não dá trégua. O Brasil ainda apresenta números alarmantes de contaminação e mortes e diversos países já experimentam o que se convencionou chamar de segunda onda da pandemia. Desde o início vultosos investimentos são direcionados a pesquisas sobre uma vacina segura e eficaz, bem como a medicamentos voltados ao combate da doença. Atualmente, temos várias pesquisas de vacinas contra a Covid-19 em fase final de testes, e os cidadãos brasileiros passaram a assistir embates visivelmente políticos entre gestores públicos em torno do tema. Isso ocorre nitidamente por não haver políticas públicas e cientificamente bem delineadas, acordadas entre os entes da federação, e que apontem para a adoção e distribuição vacinal de maneira uniforme no país.

O Brasil participa de quatro ensaios clínicos, Oxford, Sinovac, BioNtech/Wyeth/Pfizer e Jansen-Cilag, todos na fase três das pesquisas. Se bem sucedidas, essas vacinas poderão ser fabricadas e distribuídas em diferentes momentos. Entretanto, essas parcerias bilaterais entre farmacêuticas e poder público não foram ajustadas exclusivamente com o governo federal, como por exemplo a vacina Sinovac, desenvolvida pela farmacêutica chinesa em conjunto com o Instituto Butantan, no âmbito do Estado de São Paulo.

O Brasil tem um histórico importante de vacinação e isso não pode ser esquecido. O Programa Nacional de Imunização (PNI), instituído pela Lei 6.259/1975, é uma política pública que tem como pilar a disponibilização de vacinas obrigatórias a toda a população, de forma sistemática e gratuita, em todas as esferas de governo. Referida lei foi regulamentada pelo Decreto nº 78.231/1976, que determina a elaboração do PNI pelo Ministério da Saúde, com indicação das vacinas obrigatórias, devendo o programa ser atualizado a cada dois anos. Apesar de ser da década de 70, o PNI integra o Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela Constituição do Brasil de 1988 (artigo 6º, inciso I, alínea “b”, e §2º, da Lei 8.080/1990). Registre-se que o PNI guarda total compatibilidade com os preceitos constitucionais da universalidade do direito à saúde, da garantia de acesso igualitário, além das diretrizes de atendimento integral e prevalência de ações preventivas. Mais, vem seguindo rigorosamente o calendário de vacinação obrigatória instituído pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Nessa linha de raciocínio, a disciplina legal apontada é o caminho a ser trilhado para eventual obrigatoriedade de uma futura vacina contra a Covid-19. Entretanto, há ainda um outro viés de larga interferência no tema, o Regulamento Sanitário Internacional (RSI), acordado na 58ª Assembleia Geral da OMS de 2005, aprovado no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 395/2009 e promulgado através do Decreto 10.212/2020. O RSI é instrumento jurídico internacional vinculativo para os seus signatários e pode ensejar a obrigatoriedade de vacinação entre fronteiras internacionais.

O atual debate sobre a obrigatoriedade legal de uma vacina, todavia, parece estar ganhando proporções insensatas e precipitadas diante de um cenário que ainda contempla inúmeras incertezas científicas. A expectativa é no sentido de que tenhamos rapidamente a aprovação de uma vacina contra o vírus da Covid-19, mas estaremos diante de uma vacina de primeira geração, em que a ciência sugere cautela. Não há, até o momento, segurança de que as vacinas Covid-19, mesmo que se mostrem eficazes na redução da gravidade da doença, apresentem grau equivalente de redução da transmissão do vírus. Entre outros aspectos, a efetividade da proteção vacinal contra uma reinfecção pode durar menos de um ano, ou seja, a ideia de que a imunidade populacional induzida por vacinas Covid-19 permitirá um retorno à “normalidade” pré-Covid-19 pode estar baseada em suposições ilusórias. Apesar da fragilidade, não se reduz a imensa importância científica e social dessas vacinas, mas é imprescindível que a população esteja ciente, e os gestores públicos conscientes, de que as vacinas de primeira geração poderão não ser a solução final de combate à Covid-19, mas sim uma ferramenta da saúde pública para fazer frente ao vírus [1].

Acrescente-se que a Covid-19 é nova para a humanidade e a natureza das respostas imunológicas ainda é mal compreendida, não estando claro quais as vacinas que terão mais sucesso. Portanto, é imperativo desenvolver diversas plataformas e estratégias de vacinas em paralelo, tal como vem sendo feito [2]. A verificação da eficácia da vacina contra a Covid-19 pode demandar tempo e, inclusive, diferir entre as modalidades de vacinas com ensaios em andamento. O acúmulo dos dados necessários para cumprir esse critério geralmente requer anos de pesquisa.

A OMS, em 2019, enumerou as dez maiores ameaças à saúde mundial e entre elas está a hesitação em tomar vacinas [3]. Nesse contexto de aumento de evidências da redução da imunização da população mundial pela falta de confiança na importância, segurança e efetividade das vacinas, pesquisadores mapearam a credibilidade das vacinas em 149 países. O trabalho foi publicado na revista científica The Lancet e os seus resultados serão utilizados para fins de comparação de dados e monitoramento das condições observadas em cada país, de maneira a propiciar uma pronta intervenção para a manutenção da confiança nas vacinas [4].

O Brasil está entre os países onde mais de 50% da população possui confiança na vacinação. Porém, mesmo em bom patamar da pesquisa, apresentou uma queda de confiança entre 2015 e 2019. A confiança na segurança das vacinas era de 70 a 79,9% e passou para 60 a 69,9%; com relação à importância, passou de 90 a 99,9% para 80 a 89,9%; e a confiança na sua efetividade, de 70 a 79,9%, passou a ser de 60 a 69,9% [5].

A maioria dos casos em que há receio na aplicação de vacinas não está baseada em evidências científicas. A relação entre vacinas e Transtorno do Espectro Autista (TEA), por exemplo, continua sendo feita por até 30% da população, embora 16 estudos epidemiológicos sólidos tenham concluído em sentido diverso. O trabalho aponta a desinformação da população como causa determinante da falta de confiança. Enquanto uma pesquisa científica com evidências robustas leva anos para ser feita, notícias falsas e ciência fraca se espalham muito rapidamente. Quando uma informação baseada na ciência é publicada, muitas vezes a opinião pessoal já está formada em sentido contrário.

Desse estudo, é possível identificar claramente uma relação direta entre a confiança da população na vacinação e a sua adesão aos programas de imunização. Pode-se inferir que, na verdade, a confiança que as pessoas terão nessa futura vacina contra a Covid-19 se mostra muito mais importante para uma grande cobertura do que eventuais medidas coercitivas a serem implementadas.

Há mais. Mesmo que a vacina se mostre eficaz para reduzir a gravidade da doença, ou mesmo para evitar a doença, outro grande problema é a sua distribuição em parâmetros globais. Além da alta demanda, resta a incerteza de que países mais pobres tenham acesso à compra da vacina. Iniciativas como Covax, da Organização Mundial da Saúde, Gavi e Cepi visam a ampliar o catálogo de vacinas, garantindo uma distribuição mais equânime [6]. Ainda assim, a expectativa de volta à normalidade pré-Covid é ilusória [7].

Busca-se uma solução definitiva para a crise, porém com uma abordagem restrita. Em artigo publicado pela The Lancet, Richard Horton afirmou que não estamos diante de uma pandemia, mas, sim,diante uma sindemia [8].

A sindemia se caracteriza por interações biológicas e sociais que influenciam diretamente no resultado que a doença trará para uma determinada pessoa. No caso da Covid-19, duas categorias de doenças estão interagindo, a infecção pelo próprio Sars-CoV-2 e uma gama de doenças não transmissíveis, encontradas na população, e que não são tratadas adequadamente. Para realmente dar uma resposta efetiva contra a pandemia, faz-se necessária uma intervenção relacionada às doenças não transmissíveis e às desigualdades socioeconômicas. Isso porque, diante de doenças não tratadas, como diabetes, hipertensão, doenças cardiovasculares, entre outras, acaba-se por adotar uma abordagem restrita e insuficiente contra o coronavírus. Sob outra ótica, uma abordagem que não leve em consideração as origens sociais, dando atenção à grupos vulneráveis como de idosos e minorias, não terá sucesso, aponta Horton.

Certamente, uma vacina que seja bem-sucedida contribuirá para salvar diversas vidas. Entretanto, não se deve levar a população a acreditar em uma solução efetiva a partir de a uma vacina. Para acabar com uma sindemia é necessário que se se aborde a crise causada pela Covid-19 de forma mais ampla, tratando de educação, habitação, emprego, alimentação, meio ambiente.

Desavenças políticas estão ocupando o espaço daquilo que realmente é importante para a população: informações científicas sobre a segurança e eficácia que uma vacina de primeira geração realmente pode oferecer.

 

[1] PEIRIS, Malik; LEUNG, Gabriel M. What can we expect from first-generation Covid-19 vaccines? The Lancet. Publicado: 21 de set de 2020. DOI: https://doi.org/10.1016/S0140-6736(20)31976-0. Disponível em <https://www.thelancet.com/journals/lancet/article/PIIS0140-6736(20)31976-0/fulltext>. Acesso em 29 de set de 2020.

[2] JEYANATHAN, Mangalakumari et al. Immunological considerations for Covid-19 vaccine strategiesNature Reviews Immunology . Publicado: 04 de set de 2020. Disponível em <https://www.nature.com/articles/s41577-020-00434-6#citeas>. Acesso em 26 de out. de 2020.

[3] SALMON, Daniel A.; DUDLEY, Matthew Z. It is time to get serious about vaccine confidenceThe Lancet, v. 396, n. 10255, p. 870-871, 2020. Disponível em <https://www.thelancet.com/journals/lancet/article/PIIS0140-6736(20)31603-2/fulltext>. Acesso em 22 de out de 2020.

[4] DE FIGUEIREDO, Alexandre et al. Mapping global trends in vaccine confidence and investigating barriers to vaccine uptake: a large-scale retrospective temporal modelling study. The Lancet, v. 396, n. 10255, p. 898-908, 2020. Disponível em < https://www.thelancet.com/journals/lancet/article/PIIS0140-6736(20)31558-0/fulltext>. Acesso em 22 de out de 2020.

[5] Ibidem.

[6] WORLD HEALTH ORGANIZATION. Covax, the act-accelerator vaccines pillar. Disponível em <https://www.who.int/initiatives/act-accelerator/covax>. Acesso em 22 de set 2020.

[7] PEIRIS, Malik; LEUNG, Gabriel M. What can we expect from first-generation Covid-19 vaccines? The Lancet. Publicado: 21 de set de 2020. DOI: https://doi.org/10.1016/S0140-6736(20)31976-0. Disponível em <https://www.thelancet.com/journals/lancet/article/PIIS0140-6736(20)31976-0/fulltext>. Acesso em 29 de set de 2020

[8] HORTON, Richard.  Offline: Covid-19 is not a pandemic. The Lancet. Volume 396, Edição 10255, p 874,26, 26 de set de 2020. Disponível em< https://www.thelancet.com/journals/lancet/article/PIIS0140-6736(20)32000-6/fulltext. Acesso em 13 de out de 2020.

 

Cecilia Mello é advogada, sócia do escritório Cecilia Mello Advogados e desembargadora federal aposentada.

Maria Amélia Campos Ferreiraé advogada do escritório Cecilia Mello Advogados.

 

 

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