Opinião

O poder do algoritmo na advocacia e no Judiciário

Novo mundo terá que lidar com a obsolescência do humano na busca de soluções jurídicas

14 de junho de 2021

Por Daniel Gerber e Eduardo Alexandre Guimarães*

Artigo publicado originalmente no Estadão

Tem ganhado cada vez mais força o debate sobre o valor da Inteligência Artificial na resolução das lides que aportam aos borbotões, diariamente, junto ao Poder Judiciário. Não à toa. Inclusive, temos acompanhado o desenvolvimento cultural que, mais cedo ou mais tarde, permitirá que todo cidadão acabe por aceitar ser julgado por uma máquina: a Teoria Econômica do Direito.

Sem adentrar em detalhes, facilmente podemos sintetizar tal teoria na equação “dados X respostas”, onde o melhor exemplo do afirmado reside na discussão – terminada, mas interminável – sobre a legitimidade do cumprimento de pena após julgamento de segunda instância, antes, portanto, do trânsito em julgado de recursos interpostos aos Tribunais Superiores.

Como bem se observou à época, vários ministros da Suprema Corte nacional decidiram pela validade de se iniciar a execução da reprimenda baseados em números: quantos recursos eram interpostos, quantos obtinham êxito e, consequentemente, qual a resposta que deveria ser dada ao dilema. Enfim, “dados X respostas”.

Mais radical, mas nascida neste mesmo tronco, é a proposta futura de julgamento por algoritmos. Se o magistrado nada mais faz do que colher dados para sentenciar, o que impediria um computador de dar melhor solução ao problema?

Alegam, os saudosistas (sim, assumo a algoritmização da lide como algo inevitável) que o ato de julgar não é apenas lógica aplicada. É que a sensibilidade do ser humano, além de elemento essencial ao ato de julgar o próximo, é também sua característica única, singular, irrepetível por qualquer que seja o avanço da ciência.

É fundamental discordar de tal premissa, com dois distintos e conectados fundamentos. O primeiro, quanto à singularidade do elemento sensível. Poucos sabem, mas o programa AlphaZero do Google, em apenas 4 horas de “aprendizado” e sem carregamento histórico de partidas anteriores, derrotou o seu irmão cibernético Stockfish 8 em uma partida de xadrez. Este último tinha décadas de experiência armazenadas em sua memória, capacidade de processar 70 milhões de posições por segundo, enquanto o primeiro processava “apenas” 80 mil e, como dito, sem o armazenamento de seu rival.

No entanto, detinha capacidade de autoaprendizado, motivo pelo qual teve sensibilidade diante do novo (movimentos de seu adversário) e criou jogadas originais, sagrando-se vencedor em mais de vinte confrontos. Para que se tenha noção deste novo mundo, onde computadores sensíveis e criativos ocupam nosso dia a dia, atualmente, em campeonatos “humanos”, os juízes desconfiam de auxílio da IA exatamente pelo grau de originalidade das posições.

Ainda em relação ao tema existe um ponto fundamental: a “sensibilidade” do julgador humano é fruto, em verdade, da sua capacidade neural de reconhecer padrões e agir em conformidade com o observado.

Ora, quem melhor, para calcular padrões e probabilidades que a máquina em si?

E nem há que se pensar em estarmos apenas divagando, pois o economista Sendhil Mullainathan, com um grupo de estudos formado para uma experiência nos Tribunais de Nova Iorque analisou 554.689 casos de réus levados à audiências de custódia, comparando as decisões humanas com aquelas que seriam adotadas pela IA, desde que municiadas com os mesmos dados que promotores haviam levados aos Juízes. Em tal desafio, a IA marcou 1% dos réus como sendo pessoas que provavelmente delinquiriam novamente, sendo que, deste universo, 48,5% foram libertados pelos juízes.

Em síntese, restou provado que a “sensibilidade” do Magistrado mais o engana que o favorece.

O segundo argumento, por sua vez, versa sobre a tão desejada e distante segurança jurídica que deveríamos ter com decisões judiciais.

Se para cada juiz há uma sentença, para computadores com capacidade de se integrarem em rede e receberem atualizações imediatas, a sentença será sempre a mesma, desde que sejam os mesmos pressupostos. Erros sempre existirão, mas o percentual será, em um panorama onde a regra seja realmente igual para todos, muito menor.

E, por óbvio, qual o futuro da Advocacia em tal panorama? Sem dúvida, o melhor escritório não será aquele capitaneado pelo famoso “medalhão”, pois seu conhecimento estará acumulado na nuvem e disponível a qualquer rábula.

Bom mesmo será o escritório que detiver a melhor IA, com maior integração à rede do Judiciário e, consequentemente, maior condição de analisar a causa e prever seu resultado. Enfim, o novo mundo terá que lidar com a obsolescência do humano na busca de soluções jurídicas, pois, seja qual for a ideologia, sempre foi e sempre será atropelada pela tecnologia.

*Daniel Gerber e Eduardo Alexandre Guimarães são advogados da área penal com foco em gestão de crises política e empresarial e sócios no escritório Gerber & Guimarães Advogados Associados

Notícias Relacionadas

Opinião

Supremo determina fim do voto de qualidade no Carf

Extinção de dispositivo não fere a presunção de legalidade dos atos administrativos

Opinião

Planos de recuperação não podem desconsiderar débitos fiscais

Questão deve levar em conta todos os passivos de uma empresa