Opinião

O peso da responsabilidade de gestores públicos em tempos de Covid-19

Momento traz incertezas e órgãos de controle devem agir

17 de abril de 2020

Por Valdir Simão e Walfrido Warde*

Artigo publicado originalmente no Poder 360

A disciplina da responsabilidade dos gestores públicos prestará desserviço se inculcar um temor paralisante, se inspirar a omissão como a conduta mais racional. E é precisamente o que se tem visto, mais e mais, sobretudo agora, em meio à pandemia do novo coronavírus. Fazer se tornou demasiado arriscado.

A administração pública se tornou, para o gestor, como a esfinge, e diz: “Decifra-me ou te devoro!” E, tudo indica, a quebra do código informa uma ordem de imobilismo.

Enveredar-se pelos caminhos tortuosos da gestão no setor público requer, além de preparo técnico-gerencial, uma certa dose de coragem. Impõe assumir riscos, inclusive pessoais, que enredam o gestor em um emaranhado de prestações de contas e processos de responsabilização que podem durar anos, mesmo que os atos administrativos sob o escrutínio do aparato de controle estatal tenham sido praticados de boa-fé.

Se em tempos normais já é desafiador manejar a máquina pública com um nível razoável de certeza, que permita tomar decisões com base em evidências, o que se dirá de uma crise tormentosa, como a que estamos vivendo. Sob stress, a probabilidade de errar aumenta exponencialmente. Essa incerteza eleva o grau de risco e, por óbvio, eleva também a exposição do tomador de decisão a toda a sorte de responsabilidades.

As graves consequências da pandemia exigem que os governos adotem medidas ousadas e urgentes. É papel do Estado salvar vidas, garantir subsistência àqueles que perderam emprego e renda e viabilizar a continuidade de empresas e pequenos negócios.

As ações de excepcionalidade relacionadas à gestão orçamentária, financeira e fiscal, ao processo de compras governamentais, às obrigações tributárias e à destinação de benefícios sociais vêm em boa hora. Mas a incerteza em relação à tempestividade, eficiência, eficácia e efetividade das medidas de enfrentamento à crise é evidente.

É notório o nível de tensão e insegurança que toma conta dos órgãos que levam sobre os ombros o peso da responsabilidade de acertar, ainda que se considere o reconhecimento do estado de calamidade pública ou as alterações constitucionais em curso da chamada “PEC do Orçamento de guerra”.

São muitas as dúvidas. As medidas darão certo? Qual é o limite de comprometimento do Orçamento público? Como garantir que as compras governamentais sejam realizadas a tempo e por preço justo, considerando a escassez de insumos e produtos urgentes e a concentração de fornecedores? Como gerir adequadamente o estoque e a distribuição de suprimentos e equipamentos? Como balancear o apoio às empresas nos campos tributário, trabalhista, creditório e societário? Como e sob que critérios prover acesso a crédito público, considerando as especificidades dos diversos segmentos econômicos? Qual é a melhor estratégia para identificar as pessoas que precisam receber auxílios ou benefícios sociais excepcionais? Como evitar fraudes e desvios na destinação de recursos assistenciais?

Questões como essas fazem parte da rotina das decisões administrativas que são tomadas, neste momento, com elevado grau de incerteza. Não são decisões simples. Mas são decisões necessárias e os administradores públicos não podem fugir de suas responsabilidades.

Todo administrador público sabe, ao assumir um cargo de direção, que se obrigará a prestar contas de sua gestão e de seus atos. Todo administrador público sabe o quão rigoroso é o escrutínio de suas decisões pelos órgãos de controle e da gravidade das sanções nas esferas administrativa, cível e penal. Faz parte do jogo. O problema é que, quase sempre, o julgamento das contas dos administradores públicos, seja ordinário ou extraordinário, em decorrência de uma auditoria ou tomada de contas especial, leva anos.

A demora no julgamento pode dificultar a compreensão do contexto em que os atos administrativos foram praticados e de quais informações dispunha o administrador para decidir. Fica muito mais difícil distinguir, entre si, o dolo, a culpa ou o erro grosseiro. Os gestores públicos também sabem disso e se preocupam com isso.

Seria muito bom se o sistema estatal de controle interno e externo, representado pelas controladorias, pelos tribunais de contas e pelo Ministério Público, estruturasse de forma excepcional o acompanhamento das decisões tomadas durante a pandemia, flexibilizando regras, aproximando-se do dia-a-dia dos órgãos sob sua jurisdição e ofertando a sua notória especialização para elevar o nível de segurança dos atos administrativos.

Não se trata aqui de compartilhar ou transferir decisões que cabem ao gestor e à administração pública. Também não se pretende flexibilizar controles que possam facilitar fraudes e corrupção. Mas é preciso compartilhar a responsabilidade de enfrentamento da grave crise que estamos vivendo, para oferecer ao gestor público o mínimo conforto e segurança em relação às difíceis decisões que precisam tomar.

Estamos todos no mesmo barco. Não cabe, neste momento, aos órgãos de controle apenas observar, insondáveis, para, depois, apontar o que lhes parece errado. Um esforço comum, afetado pelas finalidades do Estado em momento de grave crise, é indispensável, acima de tudo, para promover a igualdade material de tratamento e de condições de sobrevivência à pandemia para todos os brasileiros e brasileiras.

Valdir Simão e Walfrido Warde são sócios do Warde Advogados

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