Por Anastácio Marinho*
Artigo publicado originalmente no portal O Otimista
Desde 2002, os manguezais eram considerados áreas de proteção ambiental permanente. Entretanto, isso mudou neste mês, quando o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, revogou as resoluções nº 302 e nº 303, que restringiam o desmatamento e a ocupação nesses locais. Só no Ceará são 19.518 hectares de área de mangue em risco, sendo o 8º do país estado em extensão, segundo o Atlas dos Manguezais do Brasil de 2018, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Essas regiões úmidas se concentram na transição dos ambientes terrestre e marinho e aparecem em pelo menos 22 municípios da Zona costeira cearense. A mudança na legislação chegou a ser revogada após uma ação popular. A União recorreu e o desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), decidiu a favor do Governo Federal.
A mudança na legislação causa um impacto severo em algumas regiões do Estado do Ceará, pois abre caminho para novas discussões sobre o potencial de uso nessas áreas de vegetação, até então consideradas como locais de preservação ambiental (APPs). A exemplo disso, a possibilidade de uso de manguezais e restingas por empreendimentos hoteleiros e extrativistas, mesmo quando considerado que o Código Florestal traz alguma proteção a essas áreas. A Secretaria de Meio Ambiente (Sema) administra cinco unidades de conservação estaduais que estão diretamente relacionadas aos manguezais, sendo elas: Parque Estadual do Cocó, APA do rio Pacoti, APA do estuário do rio Ceará – rio.
Diante da riqueza desses ecossistemas, as mudanças tomadas na 135ª reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) podem causar um grande impacto ambiental para o Ceará. Portanto, muitas diretrizes já consolidadas terão que ser revistas e os órgãos ambientais estaduais e municipais passam a ter um papel importante para regular o uso e a proteção desses ecossistemas. Caberá, assim, à Justiça pacificar esse conflito de interesses e ponderar o que é melhor para o meio ambiente e para as populações nativas dessas regiões que estavam mais protegidas pelas resoluções revogadas.
*Anastácio Marinho é advogado na Rocha, Marinho E Sales Advogados