Opinião

Joint venture: uma ferramenta para expandir seu negócio

Estratégia possibilita que empresas compartilhem riscos, custos e prejuízos

7 de janeiro de 2022

Por Yasmin Peron Pereira*

Artigo publicado originalmente no LexLatin

A aliança estratégica denominada joint venture se caracteriza pela associação de duas ou mais empresas, que, por meio da união de esforços, recursos e expertise, desejam iniciar ou realizar uma atividade econômica comum, por um determinado período, visando, dentre outras coisas, a expansão de seus negócios, o desenvolvimento de novos produtos ou serviços, o acesso a novos mercados e canais de distribuição, e, consequentemente, o aumento de suas receitas.

Essa estratégia possibilita que as empresas envolvidas nesse tipo de operação passem a compartilhar não só a gestão e os lucros, mas também os riscos, custos e prejuízos envolvidos na atividade empresarial.

Por meio da criação de uma joint venture, é possível que as partes, através de um sistema de compensação de forças e fraquezas, se consolidem e expandam seus negócios, tendo em vista que cada parceiro irá oferecer o que tem de melhor em sua operação, seja por meio da disponibilização de alguma tecnologia, conhecimento de mercado, canais de distribuição, reconhecimento de marca, ou qualquer outro ativo, corpóreo ou não.

A união de esforços e o compartilhamento de estruturas e expertises, por sua vez, possibilitam uma maior eficiência concorrencial, o melhoramento da estrutura de custos devido ao aumento de seu volume de aquisição de insumos, o gerenciamento do custo de capital, bem como o aproveitamento de sinergias, a alocação de riscos, a redução de barreiras à entrada em determinados mercados, o reforço ou consolidação de poder de mercado, a diversificação de escopo, economia de escala, competitividade mercadológica e, ainda, a chance de aumentar sua participação no mercado nacional e, até expandir para o internacional.

Nesse contexto, a joint venture representa, ainda, uma estratégia favorável para empresas estrangeiras que desejam se expandir internacionalmente, uma vez que permite que estas superem dificuldades como possíveis barreiras existentes contra a entrada direta de capital estrangeiro em determinados segmentos industriais, além, é claro, da possibilidade de se obter grande proveito quanto à diminuição dos custos, ao se utilizar da experiência do mercado consumidor que a empresa nacional já detém, além do uso do nome e dos canais de distribuição já consolidados pelo parceiro do país em que irá alocar seu investimento.

Além de se utilizar de uma posição já conquistada pela empresa do país investido, a criação de uma joint venture por uma sociedade estrangeira possibilita que as operações se iniciem mais rapidamente, diminuindo o risco de a concorrência vir a ocupar o nicho de mercado pretendido.

Observam-se ainda outros atrativos para essas empresas a partir da obtenção de melhores preços para a aquisição de insumos, custo mais baixo na contratação de mão-de-obra, melhores condições tributárias por meio de incentivos governamentais, a eliminação de custos com impostos de exportação da empresa estrangeira e/ou de importação da empresa nacional, a redução de custos de transporte, dentre outras vantagens, que possibilitam sua participação naquele novo mercado de maneira mais atrativa e eficiente.

Contudo, como em qualquer tipo de parceria societária, é crucial que todas as expectativas estejam bem alinhadas desde o início, sendo de extrema importância a sinergia entre as partes envolvidas na operação para que se possa alcançar os resultados pretendidos. Isso porque, divergências de gestão, diferenças de cultura, dificuldade de entendimento entre os executivos de ambos os lados são comuns. Nesse sentido, mapear estas dificuldades antes da formação de uma joint venture é fundamental não apenas para a sua sobrevivência, mas também para o efetivo sucesso do negócio.

Em suma, a estruturação de uma joint venture se apresenta como uma ferramenta extremamente eficaz para o crescimento de uma empresa, especialmente quando as partes, individualmente, não detêm os recursos necessários para essa expansão, sejam eles financeiros, tecnológicos ou estruturais. Contudo, é necessário cuidado porque uma aliança mal estruturada, ao invés de alavancar o crescimento, pode ocasionar impasses de difícil solução, gerando prejuízo e até a perda de mercado para seu próprio parceiro.

Dessa forma, tanto a joint venture como qualquer outro tipo de operação, devem ser exaustivamente avaliadas, a fim de que a empresa possa melhor estabelecer seus reais objetivos, bem como definir o parceiro ideal, capaz de unir forças para complementar os pontos deficitários e somar nos aspectos que podem ser melhorados.

*Yasmin Peron Pereira é especialista em direito societário no Chenut, Oliveira, Santiago Advogados.

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