Opinião

Fusão da Gol e da Azul deve enfrentar um longo caminho para ser aprovada pelo Cade

Fusão Gol e Azul enfrentará análise rigorosa do Cade para evitar monopólio

28 de janeiro de 2025

No Brasil, há poucas empresas operando o transporte aéreo de passageiros, o que por si só já gera alta concentração do mercado

Por: Helder Fonseca

A respeito da possível fusão anunciada há pouco entre a Gol, controlada pelo grupo Abra, e a Azul, haverá desafios de natureza concorrencial muito grandes para que essa operação — com ou sem a criação de uma nova companhia — seja aprovada sem restrições pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).

Quando falamos de restrições, na verdade estamos falando de remédios que a autoridade concorrencial brasileira pode impor para que as partes procedam à fusão, entretanto visando uma proteção ao ambiente concorrencial e a evitar a formação de um monopólio – neste caso, monopólio no transporte sobretudo de passageiros nacionais e internacionais.

Hoje, no Brasil, há poucas empresas operando o transporte aéreo, principalmente de passageiros, o que por si só já gera alta concentração do mercado nas três maiores transportadoras existentes — Latam, Gol e Azul. E uma fusão entre a Gol e a Azul tende a diminuir ainda mais a concorrência no Brasil, uma vez que o transporte aéreo de passageiros demanda alto capital para fins de investimentos e custos operacionais, com aquisição de aeronaves, treinamento de pessoa, manutenção de equipes, hangares e coisas do tipo.

É uma atividade queimadora de caixa, ou seja, que demanda muitos investimentos para a sua operação, o que dificulta a entrada de novos players no mercado. Por isso, essa possível fusão gera grandes preocupações acerca do ambiente concorrencial no Brasil.

Claro que quando se olha o mercado internacional, essa fusão, em escala global, seria apenas mais uma, com duas operadoras se unindo para tentar fazer concorrência às grandes operadoras de transporte aéreo, como American, United, KLM etc.

Então é bem provável que o Cade exigirá uma análise muito detalhada dessa operação, tanto pela sua Superintendência geral como, eventualmente, pelo próprio tribunal do órgão.

É bem possível que o Cade promova a aplicação de remédios. Dentre eles, que determinados trechos sejam cedidos a outros operadores, que se dê um tempo até que as operações entre as duas companhias se unifiquem numa só empresa. Também não se descarta a venda de eventuais aviões da frota ou a transferência do arrendamento destes para terceiros.

Haverá, portanto, um caminho longo e árduo para que essa operação, primeiro, seja aprovada; e segundo, para que os remédios que com certeza serão impostos pelo Cade para fins de aprovação da operação, sejam efetivamente entendidos pelas duas companhias como algo que pode, ainda assim, beneficiá-las no âmbito de uma fusão.

Helder Fonseca – Sócio sênior do GVM Advogados e especialista em fusões e aquisições.

 

Notícias Relacionadas

Opinião

A recuperação judicial do produtor rural

É impreciso considerar regular situação de produtor antes do registro empresarial

Opinião

Programas de governo: compromisso tem que ser com a sociedade

Mais que estratégias ou articulações, Brasil necessita de um amplo debate de propostas