Por Rafael Ariza e Daniel Gerber*
Artigo publicado originalmente no Estadão
Em tempos de fake news surgiu uma preocupação muito grande com a imagem. Elas têm o potencial de causar danos sérios e tumultuar a vida de uma pessoa. Foi o que aconteceu, recentemente, com o delegado aposentado Omar Sena Abud. Isso porque foram publicadas nos mais diversos meios de comunicação notícias envolvendo o não conhecimento de um habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça, impetrado em favor de Abud.
Estas notícias, lamentavelmente, (des)informaram seus leitores com referência à suposta existência de condenação a 32 anos de reclusão; a participação em organização criminosa; e a perda da função pública, questões já ultrapassadas e reconhecidamente inexistentes pelo julgamento proferido no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
As notícias veiculadas carregavam conteúdo notadamente inverídico, pois, já em novembro de 2018, Omar Sena Abud foi absolvido das imputações de organização criminosa e lavagem de capitais, fato que – como já o era esperado – ganhou menos repercussão e espaço na mídia nacional do que o dado para o não conhecimento de um habeas corpus que objetivava tão somente o reconhecimento de crime impossível de um dos fatos da fantasiosa denúncia contra ele ofertada. E não se tratava de um erro material, como noticiado, envolvendo os nomes das cidades de Cachoeirinha e Alvorada, ambas no Rio Grande do Sul. Se trata, e é importante salientar, da ilegalidade da acusação formal de embaraço à investigações que sequer existiam, uma inclusive instaurada um dia após o nascimento do processo judicial onde era acusado de embaraçar aquela inexistente investigação.
Mas o primordial aqui não é a discussão técnico-jurídica do crime impossível que precisa ser submetida à apreciação do Poder Judiciário. Necessário é esclarecer os equívocos existentes nas notícias veiculadas para que a sociedade possa conhecer realidade bastante diferente daquela narrada. O extenso acórdão proferido pela Sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao tratar do imputado crime de organização criminosa, afastou a participação de Omar Sena Abud. Nas palavras da relatora do processo, “a prova, em relação aos crimes ora tratados, é escassa e anêmica a demonstrar, com segurança, que Omar Abud e Luiz Armindo financiavam e, assim, integravam e promoviam as organizações criminosas apontadas na denúncia.”
De fato, o que precisa ser noticiado, com maior força do que as fake news divulgadas, é que inexiste qualquer condenação pelo crime de organização criminosa, assim como pelo crime de lavagem de dinheiro – do qual restou igualmente absolvido – tampouco a uma pena de 32 anos de reclusão, muito menos qualquer determinação de perdimento do cargo ou função pública.
E o não conhecimento do habeas corpus impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça, direcionado a fato específico da denúncia, não tem o poder de reformar a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que o absolveu da suposta participação em organizações criminosas. Por isso, causa no mínimo espanto tamanho equívoco, além de dano evidentemente irreparável à sua imagem.
Vivemos tempos difíceis antes do julgamento do recurso de apelação pelo TJ do Rio Grande do Sul, tempos que não podem retornar com a propagação de falsas notícias. Vivemos um processo com supervalorização de bens para tentar configurar patrimônio incompatível; prisão preventiva decretada como evidente antecipação da pena, no primeiro grau, quando era discutível a execução antecipada da pena após o julgamento em segundo grau de jurisdição. A cada semana uma notícia que tentava arruinar a carreira de 30 anos de serviços à Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, de quem foi destinatário de 32 portarias de louvor por seus méritos.
A supressão de instância está presente nas notícias veiculadas, não aquela relativa a matéria deduzida no processo submetido ao Superior Tribunal de Justiça, mas, quando relata o fato abandonando, esquecendo, afastando o julgamento realizado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e todas as suas absolvições.
*Rafael Ariza é advogado criminalista especializado em Crimes Digitais e na Internet; Daniel Gerber é advogado criminalista com foco em gestão de crises e compliance político e empresarial, sócio fundador da Daniel Gerber Advogados Associados.
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