Opinião

Estamos perdendo a guerra contra o bullying

É urgente que as escolas implementem as medidas previstas na Lei 13.185/2015

27 de outubro de 2023

Ana Paula Siqueira

Por Ana Paula Siqueira

A cena choca, pela violência e pela frieza. A jovem de 15 anos começa a descer a escadaria da escola. Por trás, outro aluno se aproxima e, sem hesitação, atira à queima roupa. O vídeo da câmera de monitoramento da Escola Estadual Sapopemba, em São Paulo, que mostra o ataque realizado no último dia 23, corre o Brasil em grupos de Whatsapp. É mais um registro de violência nas escolas, o 11º no país, somente em 2023.

Como na imensa maioria dos casos, a tragédia é o ápice de um processo comum em todo o mundo: o bullying. Via de regra, o autor dos disparos, como o aluno de 16 anos que pegou a arma do pai para cometer o crime em Sapopemba, relata ter sido vítima de bullying e agir motivado por vingança.

No dia 24 de abril, ele já havia registrado ocorrência, dizendo-se vítima de ameaças e agressões. Outros vídeos que também circulam pelo Whatsapp mostram a rotina de violência em que ele estava envolvido, com xingamentos e agressões físicas.

Os casos em 2023, mais de um por mês, e o fato de que havia registro do problema há quase seis meses no ataque mais recente, demonstra claramente que gestores escolares não estão capacitados para lidar com o problema. A situação toma contornos de uma epidemia de violência escolar, registrada, inclusive, no Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, que dedica um capítulo inteiro ao bullying.

O bullying tem um efeito psicológico tão devastador sobre a vítima, que resulta, muitas vezes, em suicídio ou vingança. E nesse sentimento de vingança, a vítima de bullying se torna algoz, cometendo esse tipo de ataque.

É urgente que as escolas implementem as medidas previstas na Lei 13.185/2015 (Lei do Bullying), que inclui um programa permanente de combate ao bullying e programas de cultura de paz devidamente registrados e aprovados pelas autoridades competentes.

Estas ações, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) em seu artigo 12, incisos IX e X, e pela recente Lei 14.533/23, não são apenas uma recomendação, mas uma ordem legal.

Pais e responsáveis devem ser proativos, cobrando das instituições a apresentação desses documentos, garantindo assim que estão em conformidade com a legislação vigente e priorizando o bem-estar dos alunos.

O Poder Público precisa aprovar a criminalização do bullying que está tramitando no Senado também é fundamental para que os casos sejam registrados adequadamente e a sociedade passe a ter estatísticas para poder combater o problema de maneira eficaz.

As instituições de ensino precisam estar cada vez mais preparadas para lidar com o bullying, seus agressores e suas vítimas, sob risco de responsabilização civil e criminal por suas ações e omissões.

Sem o envolvimento de todos os agentes envolvidos, os casos continuarão ocorrendo, e vamos continuar perdendo a guerra contra o bullying.

Ana Paula Siqueira, sócia do Siqueira Lazzareschi de Mesquita Advogados, mestre em Direito Civil,
professora universitária e diretora da ClassNet Consultoria

 

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