*Por Anthonio Araujo Junior
Em tempos contemporâneos, o Direito não se encontra imune à metamorfose instigada pelo progresso tecnológico e social. O jurista do século 21, ao se deparar com esse cenário, reconhece que a dicotomia entre tradição e inovação não é apenas realidade, mas também imperatividade em sua prática.
A advocacia ainda se consolida como uma das profissões mais tradicionais em nosso tecido social. No entanto, impõe a seus operadores adaptação contínua ante novos desafios e dilemas ético-práticos.
Historicamente, as ondas de transformações – oriundas tanto das revoluções tecnológicas quanto dos movimentos sociopolíticos – têm repercutido de maneira implacável na prática jurídica. O operador do Direito contemporâneo está em meio a um turbilhão de constantes mutações normativas, oscilações na jurisprudência e, não raramente, à eminência de novos institutos e categorias. Cada alteração legislativa e nova orientação das Cortes Superiores pode gerar um vasto espectro de demandas litigiosas, bem como a revisitação e, eventualmente, a reinterpretação de preceitos jurídicos consolidados.
É nesse cenário que emerge a figura do advogado empreendedor ou multifacetado. O advento de novas ferramentas, metodologias e soluções tecnológicas no universo jurídico trouxe um novo conceito à prática advocatícia. Antes reinava o léxico jurídico tradicional, hoje, coexiste com soluções empresariais, algorítmicas e plataformas digitais, que substituíram ferramentas arcaicas, como os dicionários e máquinas de escrever.
Todavia, seria um equívoco interpretar esse processo como mera modernização instrumental. O desafio é muito mais intrincado e exige do advogado uma reformulação epistemológica. Ele é convocado, não apenas a se atualizar perante novas normativas e ferramentas, como também a reconstruir sua base axiológica e metodológica, edificando-a com vistas à excelência na prestação de serviços aos seus clientes.
Nesse contexto, pesquisa realizada em 2021 pelo instituto Datafolha, com a chancela da AB2L (Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs), aponta uma realidade cristalizada: a predominância do advogado autônomo no cenário brasileiro. Tal dado, além de reafirmar a natureza individualista da advocacia, suscita reflexões sobre a necessidade imediata desse profissional em amalgamar sua expertise jurídica com competências empreendedoras.
O operador do Direito, em sua atuação autônoma, é assim instigado a dominar o corpus normativo e a imergir em uma análise mercadológica profunda, arquitetando estratégias que abarcam desde a gestão de pessoas, financeira até a publicidade jurídica. Esse cenário é ainda mais complexo quando consideramos o crescimento de faculdades de Direito no Brasil, fazendo o país ostentar o título de maior formador de bacharéis na área.
Portanto, é incontestável que o empreendedorismo, nesse âmbito, firma-se como uma ferramenta e um imperativo para aqueles que desejam destacar a singularidade profissional em um mercado saturado, porém em constante evolução. Um questionamento, contudo, permanece: como aliar a tradição jurídica à inovação empreendedora, respeitando os dogmas éticos e normativos estabelecidos pela Ordem dos Advogados do Brasil? A resposta a essa indagação moldará o futuro da advocacia no país.
*Anthonio Araujo Junior é advogado especialista em Mercado de Capitais e Direito Digital. CEO do grupo empresarial Smart Business e da ABM Advocacia