Por Camila Schlodtmann*
O compliance ambiental envolve ações de controle e soluções com o objetivo de cumprir as rigorosas normas ambientais vigentes no Brasil. O seu objetivo consiste em desenvolver programas para prevenir, detectar e reagir a qualquer tipo de problema dentro de uma corporação.
Para tanto, a regularidade de atos tais como licenças ambientais, outorgas ou autorizações, assim como a análise de decisões de ampliação de operações, métodos dessa operação, análise de impacto de alterações legislativas na atividade empresarial desenvolvida, controles periódicos documentados dos possíveis impactos ambientais da atividade, entre outras práticas, são abrangidos pelo compliance ambiental.
Apesar da avaliação antecipada de riscos acerca do cometimento ou não de ilícitos ambientais pela atividade empresarial parecer uma tarefa simples, ela consiste em matéria de grande dificuldade interpretativa, tendo em vista que no direito ambiental aplicam-se as três esferas de responsabilidade: ambiental, penal e civil. Cada esfera contém critérios, princípios, pressupostos dogmáticos e estruturas muito específicas.
Por se tratar de análise dotada de inúmeras variáveis interpretativas e a incidência de diversos institutos jurídicos, há a necessidade da construção de diversos cenários de riscos jurídicos ambientais, pois uma única conduta pode dar azo às três dimensões de responsabilidade.
A antecipação do cometimento de ilícitos ambientais, bem como a prevenção e mitigação de riscos não apenas resguardam a pessoa jurídica, como beneficiam o interesse da coletividade. No mais, ter um compliance ambiental eleva a capacidade de investimento e aumenta a credibilidade da empresa no mercado.
Outro ponto relacionado ao compliance ambiental é a implementação de práticas ESG (environmental, social and governance), que no português pode ser traduzido pela sigla ASG (ambiental, social e governança). Essas práticas empresariais e de investimento se preocupam com critérios de sustentabilidade e mostram uma verdadeira mudança de paradigma nas relações entre empresas e seus investidores, uma vez que as práticas tradicionalmente associadas à sustentabilidade passaram a ser consideradas como parte da estratégia financeira das empresas.
Embora o ESG não se resuma ao compliance, ele é parte fundamental do processo. Para que a empresa seja bem-vista no mercado ela deve estar em conformidade com a legislação ambiental e com boas práticas de gestão dos recursos naturais, como por exemplo, preferência por matérias – primas renováveis, transparência no fluxo de informação e até mesmo a busca pelo selo/ certificação contida na ISO 14001 .
Dessa forma, o compliance ambiental e a implementação de práticas ESGs seriam uma forma de controle e mitigação de dano e responsabilização ambiental no âmbito jurídico. No Brasil, há o Projeto de Lei nº 5.442/2019, como uma resposta do legislativo federal às recentes tragédias envolvendo o rompimento de barragens, como a de Mariana e de Brumadinho. Nesses casos, houve uma baixa cultura sistêmica e falta de sensibilidade jurídica à necessária gestão circular do risco. Esse projeto chama atenção para a contextualização do compliance ambiental diante da crescente necessidade de se desenvolver novos instrumentos de preservação do meio ambiente, voltados a evitar a ocorrência de danos ambientais.
*Camila Schlodtmann, advogada especialista em Direito Ambiental e Regulatório do escritório Renata Franco.