Por Ramon Barbosa Tristão*
Uma escola, em Batatais, no interior de São Paulo, indenizará, a título de danos morais, mulher negra que foi vítima de discriminação racial e de gênero.
De acordo com os fatos, o diretor da instituição de ensino teria dito que, em razão do atual cenário econômico, a única alternativa da vítima seria trabalhar como babá, já que é mulher e negra.
A magistrada relatora do processo destacou a importância da sensibilidade por parte do julgador na análise do processo a fim de desconstruir visões de gênero estereotipadas, atentando-se a questões raciais.
A sentença ainda citou as Convenções 111, de 1958, que trata da distinção, exclusão ou preferência em razão da cor, gênero, sexo, religião ou opinião política no âmbito profissional; e 190, de 2019, que define as expressões “violência” e “assédio” no ambiente de trabalho, ambas da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Notícias como esta demonstram que não há espaço para comportamentos preconceituosos e o sistema de justiça, ao se debruçar de forma atenta sobre o tema, credibiliza a luta pela igualdade e reforça a efetividade das leis brasileiras.
O racismo não é uma novidade
Não é raro a mídia noticiar casos de discriminação, especialmente no local de trabalho.
Comprovadamente comprometedoras à saúde emocional, atitudes discriminatórias são reflexos de uma sociedade cujas políticas públicas são deficitárias, desde a educação básica até a formação superior.
Em janeiro deste ano, um professor universitário foi condenado por injúria racial. O crime foi cometido em 2019, quando uma aluna ofereceu café ao docente, que recusou dizendo “não queria o café para não ficar preto como ela”.
Por mais chocante que isso pareça, pessoas são vítimas desse tipo de comportamento diariamente e algumas nem sequer registram boletim de ocorrência.
Importante destacar que, no caso da injúria racial, diferentemente dos crimes de calúnia e difamação, não é necessário que terceiros tomem conhecimento do fato, sendo suficiente a ciência da vítima, já que a ofensa é dirigida a sua honra subjetiva.
Não pairam dúvidas, portanto, de que há uma violação a direitos fundamentais constitucionais ventilada por intermédio de uma atitude criminosa, antiquada e contrária a regras de convivência.
O combate é urgente
Os fatos evidenciam o óbvio: pessoas continuam cometendo crimes e os fazem por acreditarem que não haverá consequências, e denunciar é uma das formas de combate a este tipo de violência.
Em qualquer que seja o ambiente, refutar todo e qualquer comportamento discriminatório não é apenas uma atitude esperada, mas uma obrigação. E não somente no aspecto legal, mas enquanto seres humanos pertencentes a uma mesma espécie.
É hora de se colocar no lugar do outro e encarar o preconceito como ele é: um crime, dos mais bárbaros e desumanos.
*Ramon Barbosa Tristão – é sócio e coordenador do comitê de diversidade e inclusão do escritório Nascimento e Mourão. Graduado em Direito pela Universidade Santa Cecília e pós-graduando em Direitos Humanos. Atuou como servidor público da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo e residente jurídico da Defensoria Pública do Estado.