Opinião

A nova velha proposta de postergar o pagamento dos precatórios

Projeto apresentado ressuscitou o que existia de pior em termos de segurança jurídica

31 de agosto de 2021

Por Eduardo Diamantino e Douglas Guilherme Filho*

Artigo publicado originalmente no Estadão

Em meio ao um cenário de incerteza na econômica brasileira, mais uma nova Proposta de Emenda Constitucional (PEC), contendo uma ideia velha, foi enviado pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional no começa deste mês. O objetivo é modificar a forma/prazo de pagamento dos precatórios federais.

O projeto apresentado por Bolsonaro ressuscitou o que existia de pior em termos de segurança jurídica. É tão medíocre que nem inédito é. Como se sabe, ocorreram mudanças legislativas similares em recentes oportunidades em relação aos demais entes federais.

Um exemplo disso é Emenda Constitucional nº 94/2016, que acrescentou ao Ato das Disposições Constitucional Transitória – ADCT os artigos 101 a 105, ocasião em que instituiu um regime especial para pagamento de precatórios por parte dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que em 25 de março de 2015 estivessem em mora, devendo estes valores serem pagos até o final do ano de 2020.

Para tanto, seria criado um fundo financeiro, no qual as Fazendas Públicas deveriam depositar mensalmente 1/12 (um doze avos) do valor calculado sobre suas receitas correntes líquidas, a fim de que fosse zerado o estoque de créditos até a data instituída na EC nº 94/2016.

Posteriormente, já no ano de 2017, foi instituída a Emenda Constitucional nº 99/2017, que alterou o prazo estipulado na EC nº 94/2016, prolongando-o para 31 de dezembro de 2024.

Mais recentemente, por meio da EC nº 109/21, o prazo para liquidação dos precatórios foi alterado novamente, estipulando como data final para adimplemento das obrigações 31 de dezembro de 2029.

O que há de novo aqui é colocar a União no mesmo patamar de Estados e Municípios. O calote passará a ser amplo geral e irrestrito.

O que é mais repugnante é que a alegada incapacidade de pagamento está atrelada a uma nova despesa eleitoral, mediante a criação de um novo programa de caráter eleitoral denominado Auxílio Brasil. Resumidamente é assim: não vai pagar o que se deve, principalmente se a dívida é grande porque a pretensão é distribuir recursos de forma abundante para a população em 2022, ano de eleição presidencial.

O texto original prevê o parcelamento de precatórios com valor superior a R$ 66.000.000,00 (sessenta e seis milhões de reais), em até dez vezes, sendo que somente 15% deste montante deverá ser pago à vista, e o saldo remanescente em parcelas anuais.

O alvo seriam 47 precatórios que superam o valor acima mencionado[1]. Mesmo que valores inferiores a esse teto sejam parcelados, caso a soma total dos precatórios devidos pela União atinja o percentual de 2,6% de sua receita recorrente líquida.

A exceção ficará para os casos em que a dívida corresponda ao montante de até R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), o que atualmente equivale ao limite de 60 (sessenta salários) salários-mínimos[2].

A justifica do Governo Federal para mudança é que o texto permitirá balançar o volume de precatórios a serem pagos com a regra do teto de gastos, que estabelece um limite para os gastos federais. Na prática é assim: após perder o controle dos gastos, o governo ressuscitou essa maldade e impede um gasto de R$ 33,5 bilhões para os cofres públicos no ano de 2022.

Ainda: a PEC cria um fundo para que valores provenientes das vendas de imóveis, recebimento de dividendos de empresas estatais, concessões e partilha de petróleo que possam ser usados diretamente para o pagamento de precatórios ou da dívida pública federal. Algo demorado e de difícil concretização.

Esses montantes serão utilizados para pagamento precatórios, em conta alternativa à teto de gastos, liberando o Executivo de cumprir a regra de ouro prevista na Lei Orçamentária Anual, criando uma “pedalada fiscal” que deixará saudades aos integrantes do último governo petista.

Resta aos credores de precatórios atingidos pela medida torcer pela sua rejeição e aguardar que 2022 transcorra na normalidade possível, sem grandes novidades velhas, caiadas de branco como calotes, pedaladas e cédulas impressas.

*Eduardo Diamantino, vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT) e sócio no Diamantino Advogados Associados

*Douglas Guilherme Filho, advogado no Diamantino Advogados Associados

[1] https://www.gov.br/pt-br/noticias/financas-impostos-e-gestao-publica/2021/08/pec-dos-precatorios-e-enviada-ao-congresso-nacional

[2] Salário-Mínimo para o ano de 2021 é de R$ 1.100,00

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