O presidente Jair Bolsonaro sancionou em junho a Lei 14368/22, oriunda da MP 1089/21, que reformula a legislação sobre aviação civil. O Executivo optou por vetar o artigo que previa gratuidade no despacho de bagagens.
Na visão da advogada Tatiana Viola de Queiroz, especializada em Direito do Consumidor, embora na mensagem de veto tenha sido alegado que a MP encareceria as passagens, isso não se justifica. “O preço engloba o transporte de pertences. Sendo assim, o veto à gratuidade das passagens não diminuiu o valor das passagens, muito pelo contrário. O único prejudicado pela decisão foi o consumidor, que já tinha esse direito conquistado e perdeu”, explica a especialista.
Para a especialista, o principal problema é o custo, pois além do valor da passagem, o consumidor ainda precisa desembolsar um valor adicional para custear o despacho de bagagem. “Além disso, não há qualquer controle desses preços. Cada empresa pode cobrar o quanto quiser, sem um limite estabelecido e, por isso o consumidor fica vulnerável diante da situação”, explica.
A advogada orienta os consumidores a ficarem atentos quando forem comprar passagens aéreas em relação às informações de despacho de bagagem de mão. “Todas as companhias permitem levar gratuitamente uma bagagem de mão em voos domésticos e internacionais. Mas essas bagagens devem pesar no máximo 10 kg e medir no máximo 55 cm x 35 cm x 25 cm. O que estiver fora desta regra deverá ser despachado, e quem paga essa conta é o consumidor. O usuário tem direito à informação clara sobre todos os serviços oferecidos pelas empresas e as regras aplicáveis a esses serviços, inclusive o de bagagem”, ressalta.
A companhia deve oferecer informação prévia sobre os valores cobrados para o despacho, bem como as medidas e pesos permitidos, tanto no momento da compra pela internet quanto no balcão da empresa e no momento do check-in. “A empresa também deve informar de maneira clara as condições para a gratuidade das bagagens de mão: dimensões, capacidade e quantidade”, reforça a advogada.
A empresa também deve disponibilizar uma tabela com os valores praticados no balcão do aeroporto. “Hoje as empresas podem oferecer diferentes faixas de preço de bagagem: a compra de bagagem pela internet pode ter um valor, enquanto que no momento do embarque no balcão pode ser outro. Os valores ainda podem variar de acordo com a antecedência da compra. Isso tudo precisa estar muito claro aos consumidores, para que eles tenham condições de fazer a melhor escolha”, finaliza.