Notícias

União deve fornecer medicamento a paciente com distrofia rara

Fármaco é de alto custo e depende de importação

30 de janeiro de 2024

remédio, medicação

A 4ª Vara Federal de Santos (SP) determinou que a União forneça o medicamento Golodirsen para um menino que faz tratamento para Distrofia Muscular de Duchenne (DMD). A decisão é da juíza federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha.

“Há inegável imprescindibilidade do uso do medicamento prescrito no tratamento do autor, pois, segundo os elementos reunidos nestes autos, é o único disponível capaz de inibir o progresso da distrofia muscular”, afirmou a magistrada.

Segundo a mãe do garoto, a doença que o acomete não tem cura e pode levar à morte. O paciente argumentou que o medicamento prescrito pela médica que o assiste visa reduzir a evolução da doença. Além disso, o fármaco não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e é de alto custo, fato que inviabiliza a compra.

A União Federal sustentou a improcedência do pedido e a inclusão do Estado e do Município no polo passivo da ação.

Na sentença, a juíza Alessandra Nuyens Aguiar Aranha salientou que não há terapêutico similar no Sistema Único de Saúde (SUS) e também não existe fármaco substituto registrado na Anvisa. “A hipossuficiência financeira do autor é evidente diante do alto custo do remédio que foi registrado e autorizado por agência reguladora de renome internacional, a americana Federal Drug Administration (FDA).”

*Com informações da Justiça Federal de São Paulo

Notícias Relacionadas

Notícias

STF determina retirada de trechos de obras literárias jurídicas com teor homofóbico

Decisão de Flávio Dino considera que partes dos livros violam a dignidade da pessoa humana

Notícias

Descumprir decisão do STF pode configurar crime político, diz professor

Presidente da República sugeriu que ministros querem prejudicá-lo