A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma plataforma de reservas de hotéis a indenizar, por danos morais, clientes tiveram hospedagem para festas de fim de ano canceladas sem prévia comunicação. O valor da reparação foi fixado em R$ 2,5 mil para cada autor. A sentença de 1º grau já havia condenado a requerida a devolver o valor pago pela hospedagem, de cerca de R$ 2 mil.
De acordo com os autos, os turistas adquiriram hospedagem para as festas de Natal e Réveillon em pousada em Ubatuba, por meio de plataforma on-line de reservas da ré. Pouco tempo após o check-in, tiveram a reserva cancelada e foram expulsos do local sem terem qualquer tipo de assistência prestada.
Segundo o relator do recurso, desembargador Gomes Varjão, a ré é responsável pelo ocorrido por integrar a cadeia de consumo. “De rigor a condenação da parte não apenas à devolução do valor desembolsado com a reserva, mas também ao pagamento de indenização por dano moral”, destacou o magistrado. “Os fatos narrados nos autos ultrapassam aqueles vividos no cotidiano e excedem o razoavelmente esperado na vida em comunidade. Os autores, indubitavelmente, experimentaram angústia, descrença, medo, instabilidade emocional e aflição diante das agressões sofridas”, concluiu.
*Com informações do TJSP