O Tribunal Superior do Trabalho irá recomendar aos tribunais trabalhistas que priorizem mediações e conciliações entre empresas e sindicatos durante a pandemia do coronavírus. A medida valerá para as esferas municipal, estadual e federal.
O objetivo é utilizar os mecanismos para evitar a judicialização, evitar decisões extremadas e equilibrar os conflitos. Os procedimentos de conciliação e mediação poderão ser feitos, respectivamente, por juízes nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs), tribunais e, na esfera federal, pela vice-presidência do TST.
Ouvida pelo Valor, Samantha Mendes Longo, sócia do escritório Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados, diz que a reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) possibilitou esse mecanismo pré-processual. “O artigo sobre acordo extrajudicial nada mais é do que sobre mediar”, explicou.
Ainda de acordo com Samantha, a mediação pode ser usada em qualquer fase antes do processo, realizada por mediadores judiciais, dentro de tribunais, ou de forma extrajudicial, em câmaras de mediação e arbitragem.
A advogada destaca também as plataformas online para a efetivação dos acordos. “O momento atual é bem propício para meios alternativos de resolução de conflitos”, diz.