O Tribunal Superior do Trabalho (TST) prorrogou até dia 16 de junho o prazo para pessoas, órgãos e entidades se manifestarem sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas que discute modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial ao sindicato.
“Em 2023 o STF considerou válida a cobrança de contribuição assistencial de empregados não sindicalizados, o que é um absurdo e visa seguir o entendimento político do atual governo, de fortalecer e criar fontes de renda para as entidades sindicais”, afirma Ronan Leal Caldeira, head trabalhista no GVM Advogados. “Anteriormente”, explica o advogado, “a contribuição assistencial poderia ser cobrada de forma obrigatória apenas de empregados sindicalizados. Ou seja, a cobrança desta taxa de trabalhadores não sindicalizados é indevida, não podendo as empresas proceder com os descontos e repassar o dinheiro ao sindicato.”
No entender de Caldeira, a grande questão a ser regulamentada com pulso forte perante os sindicatos diz respeito à forma, ao momento e ao local de apresentação da vontade dos empregados não sindicalizados de não sofrer o desconto da contribuição assistencial em favor das entidades sindicais. “Caso essa questão não seja definida corretamente, terá como consequência a concordância tácita, indevida, eis que os empregados terão seu direito de recusa tolhido, enquanto os sindicatos se enriquecerão sem causa”, afirma.