Notícias

TST prorroga prazo para manifestações sobre direito de oposição ao pagamento de contribuição

Forma e momento de apresentação da contestação são questões essenciais, diz advogado

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) prorrogou até dia 16 de junho o prazo para pessoas, órgãos e entidades se manifestarem sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas que discute modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial ao sindicato.

“Em 2023 o STF considerou válida a cobrança de contribuição assistencial de empregados não sindicalizados, o que é um absurdo e visa seguir o entendimento político do atual governo, de fortalecer e criar fontes de renda para as entidades sindicais”, afirma Ronan Leal Caldeira, head trabalhista no GVM Advogados. “Anteriormente”, explica o advogado, “a contribuição assistencial poderia ser cobrada de forma obrigatória apenas de empregados sindicalizados. Ou seja, a cobrança desta taxa de trabalhadores não sindicalizados é indevida, não podendo as empresas proceder com os descontos e repassar o dinheiro ao sindicato.”

No entender de Caldeira, a grande questão a ser regulamentada com pulso forte perante os sindicatos diz respeito à forma, ao momento e ao local de apresentação da vontade dos empregados não sindicalizados de não sofrer o desconto da contribuição assistencial em favor das entidades sindicais. “Caso essa questão não seja definida corretamente, terá como consequência a concordância tácita, indevida, eis que os empregados terão seu direito de recusa tolhido, enquanto os sindicatos se enriquecerão sem causa”, afirma.

Notícias Relacionadas

Notícias

STJ não pode julgar mandado de segurança contra presidente do BC

Ministra citou artigo 9º da Lei Complementar 179/2021 em decisão

Notícias

Trecho de MP que permite redução de salário é inconstitucional

Crise, no entanto, pode justificar medidas, dizem advogadas