Diferentemente do entendimento do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), tribunais regionais federais vêm afastando a incidência de contribuições previdenciárias sobre os planos de stock option, também conhecidos como opções de venda de ações.
Nestas decisões, os TRFs definem que os planos de stock options não têm natureza remuneratória, mas sim mercantil.
No plano de stock option clássico, a empresa costuma oferecer ao funcionário a opção de compra de ações a um valor pré-determinado. Após um certo período de tempo estabelecido na outorga, o funcionário pode vender suas ações com um preço mais vantajoso e ter um lucro maior.
Ao Jota, Julio Cesar Soares (foto), sócio do Advocacia Dias de Souza, explicou que a discussão no Judiciário e no Carf tem a mesma premissa: o plano de stock option não pode ser uma “remuneração disfarçada”.
Entretanto, na visão do tributarista, o Carf, em algumas decisões, pode adotar uma interpretação mais restritiva dos fatos. “Da mesma forma, o Carf também tem gerado boas premissas aos contribuintes. Se eu fosse o cliente, não pularia a discussão no Carf para ir direto ao Judiciário”, diz.