Está previsto para a próxima quarta-feira (5/2), no Tribunal Regional Federal da 6ª Região, o julgamento de um recurso da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) contra decisão que impôs um prazo de um ano para a empresa vender suas ações na Usiminas.
Em 2014, a CSN e o CADE firmaram um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD), no qual a siderúrgica se comprometeu a reduzir sua participação acionária na Usiminas. Em 2022, um aditivo ao acordo permitiu que essa redução ocorresse em prazo indeterminado, mantidas as demais restrições.
Naquele mesmo ano, a Usiminas, controlada pela Ternium, ingressou com ação judicial para tentar reverter o entendimento do CADE e acelerar a alienação das ações da CSN, contrariando o entendimento técnico do órgão regulador.
Em primeira instância, a Justiça Federal determinou um prazo de um ano para que a CSN vendesse as ações, decisão mantida pelo TRF-6.
Já a CSN argumenta que a decisão do TRF-6 contrariou a competência do CADE, órgão responsável por definir condições e prazos para desinvestimentos em mercados regulados. Ao revisar o TCD, o CADE concluiu, com base em análise técnica, que não havia qualquer risco concorrencial que justificasse uma alienação forçada. Porém, a decisão judicial impôs um prazo arbitrário, sem respaldo regulatório, o que gera impactos negativos para a previsibilidade do setor siderúrgico e para o mercado de capitais.
A revisão passou pelo crivo técnico da autarquia, que considerou adequado manter a participação da CSN por tempo indeterminado sem comprometer a concorrência no setor.
Além disso, a CSN segue sob monitoramento do órgão regulador e cumprindo integralmente os demais termos do acordo firmado com o CADE, incluindo a abstenção do exercício de qualquer influência sobre a governança da Usiminas, ponto central da análise do CADE. No processo judicial, a Usiminas também não comprovou qualquer prejuízo concreto que justificasse sua atuação.
Diante dos riscos regulatórios e da necessidade de previsibilidade para investidores e para o setor siderúrgico, é fundamental que o CADE, enquanto autoridade competente e especializada, tenha a palavra final sobre a questão. Isso porque o órgão detém a expertise para tratar da questão e um corpo técnico que, em casos semelhantes, tem oferecido soluções que dão mais estabilidade à defesa da concorrência. Ainda, o órgão também tem o direito de rever sua decisão caso identifique problemas concorrenciais, podendo, inclusive, determinar a venda imediata das ações.