O Tribunal de Justiça de São Paulo lançou, na segunda-feira (12), o Cejusc-Saúde (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania na Área da Saúde), um sistema on-line (www.tjsp.jus.br/CejuscSaude) em que o cidadão solicita o fornecimento de remédios da lista do SUS para os casos em que já houve pedido nas unidades do governo – Federal, Estadual ou Municipal –, mas, por algum motivo, não foi atendido.
A ferramenta foi criada a partir de convênio entre Justiça Estadual de São Paulo, Justiça Federal, Ministério da Justiça, Governo do Estado, Prefeitura de São Paulo, Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems-SP), Ministério Público do Estado de São Paulo, Defensoria Pública do Estado e Defensoria Pública da União. A adesão de todas as entidades permite que o sistema ofereça resposta célere ao cidadão, em até 72 horas, buscando a solução da demanda a fim de evitar a judicialização da saúde.
Na cerimônia, que aconteceu no Palácio da Justiça, foi firmado o termo de cooperação entre as entidades. O presidente do TJ-SP, desembargador Ricardo Mair Anafe, e representantes de todas as instituições parceiras assinaram o convênio, cujo foco é agilizar o atendimento das demandas por remédios do SUS. A desembargadora Vera Angrisani, coordenadora do Comitê Estadual de Saúde, agradeceu o empenho de todos os envolvidos. “Esse é o coroamento de um trabalho hercúleo, longo. É um modelo novo e todos os envolvidos neste termo de cooperação sabem que se trata de uma importante ferramenta para atender o cidadão paulista com mais celeridade e para os entes públicos trabalharem com mais segurança e economia”, afirmou a magistrada.
O presidente Ricardo Anafe falou sobre a relevância do novo sistema para a área de Direito da Saúde. “Esse termo de cooperação é de fundamental importância para o estado de São Paulo, para o Poder Judiciário, nas esferas estadual e federal, e para todos os atores da área da saúde pública. Este trabalho torna tudo mais fácil para o cidadão e, para a administração pública, é uma garantia de que o fornecimento dos remédios está sendo escorreito.”
Funcionamento
No sistema do TJ-SP, o cidadão preenche do formulário on-line (www.tjsp.jus.br/CejuscSaude) com os dados pessoais, seleciona os medicamentos da lista do SUS, insere a documentação necessária (receita e relatório médico em arquivo pdf) e escreve um breve relato dos fatos. O Judiciário encaminha a demanda para o órgão competente, que presta informações em até 72 horas: se fornecerá o remédio e quando; se não fornecerá e os motivos; se oferecerá outro medicamento com mesmo efeito terapêutico etc. A resposta é encaminhada com agilidade para a parte. Caso não seja solucionada a questão, o cidadão poderá ingressar com um processo na Justiça.