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TJ paulista confirma condenação por “stalking” após fim de relacionamento

Homem perseguiu mulher após não aceitar o término de relação

17 de julho de 2023

Divórcio

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Justiça de São Vicente, que condenou um réu pelo crime de perseguição contra uma mulher por não aceitar o término do relacionamento. A pena foi fixada em nove meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 15 dias-multa.

Segundo os autos, a vítima decidiu encerrar o relacionamento amoroso com o réu. No entanto, o acusado começou a persegui-la após a separação, enviando-lhe mensagens de áudio por telefone celular. Nelas, expressava o desejo de retomar o relacionamento e fez uma série ameaças, inclusive se referindo ao atual marido e aos filhos dela. O réu, além disso, foi ao local de trabalho da vítima e ameaçou divulgar fotografias íntimas dela na internet.

Ao votar, o relator do recurso, desembargador Leme Garcia, apontou que ficou evidenciada a reiteração do crime de perseguição, “uma vez que a vítima destacou que teve de bloquear o contato do acusado em todos os meios de comunicação a fim que as mensagens por ele encaminhadas fossem cessadas”.

O julgador destacou, ainda, a dificuldade da vítima em sair de casa e ir ao trabalho, por medo das perseguições empreendidas pelo acusado. “Analisado o conjunto probatório, torna-se manifesta a responsabilidade criminal do apelante, porquanto devidamente comprovado que sua conduta se subsome aos elementos dos tipos previstos nos artigos 147-A, § 1º, inciso II do Código Penal, não se podendo cogitar de decreto absolutório”, concluiu.

*Com informações do TJSP

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