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TJ mantém multa contra plataforma que revende ingressos

Procon apontou seguidas violações da legislação consumerista

14 de fevereiro de 2023

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Renata Barros Souto Maior Baião, da 1ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital, que manteve multas de R$ 386.808,90 aplicadas pelo Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) contra uma plataforma de revenda de ingressos de shows e eventos, por seguidas violações da legislação consumerista.

Segundo os autos do processo, a plataforma e a empresa que detém seu domínio na internet ingressaram no Judiciário com a finalidade de anular autos de infrações do Procon por violações que incluem: falta de informação correta aos consumidores, transferência do risco do negócio e abusividade de diversos pontos dos termos de uso.

A plataforma alega que o serviço prestado não configura relação de consumo, enquanto a segunda requerente diz ser apenas detentora do endereço eletrônico de internet. As autoras ainda apontam que estão sendo cobradas novamente por outra multa aplicada anteriormente.

O desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza, relator do recurso, destacou em seu voto que, em relação à reiteração da multa, “os três Autos de Infração tratam de três momentos de apuração diferentes, e estão relacionados à venda de ingressos para eventos distintos”. Ainda de acordo com o julgador, também não merece prosperar a tese de que as empresas são apenas intermediadoras na compra e venda de ingressos entre os usuários.

*Com informações do TJ-SP

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