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TJ concede gratuidade à passageira de ônibus com visão monocular

Decisão foi baseada em súmula sobre concursos públicos

10 de fevereiro de 2023

Rovena Rosa/Agência Brasil

Uma passageira com visão monocular conseguiu na Justiça o direito à gratuidade no transporte de ônibus na cidade de São Paulo.

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu o benefício, utilizando como base a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou a enfermidade válida para efeito da reserva de vagas em concurso público.

De acordo com os autos do processo, a autora é portadora de visão monocular e glaucoma e, devido ao seu quadro clínico, necessita do uso do transporte público para realizar tratamento de saúde. A solicitação para isenção de tarifa foi negada na via administrativa. O entendimento da municipalidade, assim como da primeira instância da Justiça, foi de que a doença não faz parte do rol das enfermidades cobertas pela legislação local e que, portanto, autora não teria direito ao benefício.

O relator do recurso, desembargador Aroldo Viotti, destacou em seu voto que, apesar das doenças não estarem no rol que dá direito à isenção tarifária, a própria lei determina “que seja referida listagem atualizada conforme a Classificação Internacional de Doenças CID, de modo que não é taxativa”.

O magistrado também lembrou que a visão monocular “é considerada como deficiência física para fins de reserva de vagas em concurso público a seus portadores (Súmula nº 377 do STJ), não sendo desarrazoado que esse status seja considerado para outras finalidades”, além de também invocar a Convenção Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), aprovada pelo Congresso Nacional em 2009.

Também participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Dip e Jarbas Gomes. A decisão foi unânime.

*Com informações do TJ-SP

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

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