O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ainda não definiu a data para a análise do habeas corpus em que advogados pedem a suspeição do então magistrado Sergio Moro, ex-ministro da Justiça, nas causas que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo especialistas ouvidos pelo Valor, na hipótese de o STF aceitar o argumento e anular as ações penais do petista, outros condenados na Lava Jato poderão solicitar extensão do benefício.
“Depende da tese jurídica que o Supremo vier a reconhecer. Se ficar entendido que Sergio Moro não foi imparcial desde o início da Operação Lava Jato, porque ele fazia pronunciamentos, porque colaborava de maneira indevida com a acusação, a operação inteira estará comprometida”, avalia o advogado Daniel Bialski. Segundo ele, todo réu da Lava Jato de Curitiba que se sentir prejudicado, na hipótese de o Supremo decidir que Moro foi parcial, poderá pedir nulidade com base no entendimento da Corte.
Ex-desembargadora federal, a advogada Cecília Mello observa que o artigo 254 do Código de Processo Penal trata da suspeição do juiz, mas não compreende todas as hipóteses sobre o tema.
“Essa vai ser a primeira questão a ser discutida pela 2ª Turma do Supremo. E eu falo com muita tranquilidade porque, quando atuava como desembargadora, julguei dois casos em que sustentei que esse rol da suspeição não é categórico. Ele é apenas exemplificativo. Pode haver qualquer outra circunstância, em tese, em que fique evidenciada a suspeição do juiz para julgar aquele caso.”
Já o advogado André Damiani entende que existe uma fundamentação na defesa de Lula de que Moro seria inimigo declarado do ex-presidente. “Mas o STF tem ido além do que prevê a lei nesses casos, tem concordado que outras causas que demonstrem a perda de imparcialidade do julgador permitem declará-lo suspeito”.