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Supremo retoma julgamentos nesta quinta-feira

Casamento para pessoas com mais de 70 anos e “revisão da vida toda” estão na pauta

29 de janeiro de 2024

STF - Rosinei Coutinho/SCO/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai abrir o Ano Judiciário 2024 em sessão marcada para esta quinta-feira (1), às 14h. A solenidade reunirá representantes dos três Poderes, da Procuradoria-Geral de República e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ainda na quinta, o Plenário deve fazer sua primeira sessão de julgamentos do ano. Os prazos processuais, suspensos durante o recesso judiciário e as férias forenses, voltam a fluir no dia 1º.

O Plenário do STF tem seis sessões de julgamento previstas para fevereiro. A pauta da primeira sessão retoma discussões iniciadas no ano passado. Temas como a imposição do regime de separação de bens para de pessoas com mais de 70 anos (ARE 1309642) e a chamada “revisão da vida toda” para aposentadorias e benefícios de quem contribuía para a Previdência antes de 29/11/1999 (RE 1276977) estão na programação.

Foi incluído na pauta de fevereiro o processo que discute se, em nome da liberdade religiosa, pode-se afastar a proibição do uso de boné, chapéu, óculos, lenços e outros adereços para fotos de documentos civis (RE 859376). Está previsto ainda o julgamento das ações da chamada “pauta verde” que cobram um plano de ação do governo federal para combater o desmatamento e as queimadas na Amazônia e no Pantanal ( ADPFs 760, 743, 746, 857 e as ADOs 54 e 63).

Recursos

Dois recursos que tratam da validade de provas em processo criminal também estão na pauta de fevereiro. O ARE 959620 discute a legalidade de provas obtidas mediante a revista íntima de visitantes que ingressam em estabelecimento prisional e a violação da dignidade humana. Já no ARE 1042075, o tema é a validade de prova obtida por meio de perícia em aparelho celular encontrado no local do crime e a eventual violação do sigilo das comunicações.

Por fim, também estão listadas para julgamento três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2943, 3309 e 3318) questionando os poderes de investigação criminal do Ministério Público e a eventual ofensa à a autonomia dos estados e do Distrito Federal na aplicação das normas da Lei Orgânica do Ministério Público da União aos Ministérios Públicos estaduais.

O STF também terá, em fevereiro, quatro sessões de julgamento do Plenário Virtual. A primeira, iniciada em dezembro, termina em 5/2. Há sessões ainda com início nos dias 2, 9 e 16/2, com mais de 600 processos em pauta. Entre os temas previstos estão o ingresso de mulheres nas polícias militares nos estados, a concessão de benefícios fiscais sobre produtos agrotóxicos e ações penais contra pessoas denunciadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Novo ministro

Está prevista para o dia 22 a posse de Flávio Dino como ministro do STF, na vaga decorrente da aposentadoria da ministra Rosa Weber. Flávio Dino foi juiz de carreira, presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) antes de ingressar na política. Foi eleito por duas vezes governador do Maranhão e depois para o cargo de senador, até ser nomeado ministro da Justiça e Segurança Pública em janeiro de 2023 pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.

Com informações do STF

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

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Entenda a discussão no STF sobre separação de bens em casamento de pessoa maior de 70 anos

 

O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642 tem como tema o regime de bens aplicável no casamento e na união estável de pessoas maiores de 70 anos. O caso entrou na pauta da sessão presencial desta quarta-feira (18) do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para apresentação das sustentações orais das partes envolvidas e de terceiros admitidos no processo para manifestação. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte.

Separação total

De acordo com o artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, é obrigatório o regime de separação de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos. O STF vai discutir também se essa restrição, caso seja validada, se estende às uniões estáveis.

Inventário

No processo em julgamento, a companheira de um homem com quem constituiu união estável quando ele tinha mais de 70 anos conseguiu, na primeira instância, o direito de fazer parte do inventário e entrar na partilha dos bens juntamente com os filhos do falecido.

Casamento por interesse

Porém, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), com base no dispositivo do Código Civil, aplicou à união estável o regime da separação de bens, por entender que a intenção da lei é proteger a pessoa idosa e seus herdeiros de eventual casamento por interesse.

Comunhão parcial

No STF, a companheira pretende que seja reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo do Código Civil e aplicada à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens.

Impacto social

A tese a ser aprovada nesse julgamento será aplicada aos demais casos semelhantes. O reconhecimento da repercussão geral da matéria (Tema 1.236) levou em conta, entre outros pontos, o respeito à autonomia e à dignidade humana, a vedação à discriminação contra idosos e a proteção às uniões estáveis.

Saiba mais aqui.

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