Notícias

Supremo retoma julgamentos nesta quinta-feira

Casamento para pessoas com mais de 70 anos e “revisão da vida toda” estão na pauta

29 de janeiro de 2024

STF - Rosinei Coutinho/SCO/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai abrir o Ano Judiciário 2024 em sessão marcada para esta quinta-feira (1), às 14h. A solenidade reunirá representantes dos três Poderes, da Procuradoria-Geral de República e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ainda na quinta, o Plenário deve fazer sua primeira sessão de julgamentos do ano. Os prazos processuais, suspensos durante o recesso judiciário e as férias forenses, voltam a fluir no dia 1º.

O Plenário do STF tem seis sessões de julgamento previstas para fevereiro. A pauta da primeira sessão retoma discussões iniciadas no ano passado. Temas como a imposição do regime de separação de bens para de pessoas com mais de 70 anos (ARE 1309642) e a chamada “revisão da vida toda” para aposentadorias e benefícios de quem contribuía para a Previdência antes de 29/11/1999 (RE 1276977) estão na programação.

Foi incluído na pauta de fevereiro o processo que discute se, em nome da liberdade religiosa, pode-se afastar a proibição do uso de boné, chapéu, óculos, lenços e outros adereços para fotos de documentos civis (RE 859376). Está previsto ainda o julgamento das ações da chamada “pauta verde” que cobram um plano de ação do governo federal para combater o desmatamento e as queimadas na Amazônia e no Pantanal ( ADPFs 760, 743, 746, 857 e as ADOs 54 e 63).

Recursos

Dois recursos que tratam da validade de provas em processo criminal também estão na pauta de fevereiro. O ARE 959620 discute a legalidade de provas obtidas mediante a revista íntima de visitantes que ingressam em estabelecimento prisional e a violação da dignidade humana. Já no ARE 1042075, o tema é a validade de prova obtida por meio de perícia em aparelho celular encontrado no local do crime e a eventual violação do sigilo das comunicações.

Por fim, também estão listadas para julgamento três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2943, 3309 e 3318) questionando os poderes de investigação criminal do Ministério Público e a eventual ofensa à a autonomia dos estados e do Distrito Federal na aplicação das normas da Lei Orgânica do Ministério Público da União aos Ministérios Públicos estaduais.

O STF também terá, em fevereiro, quatro sessões de julgamento do Plenário Virtual. A primeira, iniciada em dezembro, termina em 5/2. Há sessões ainda com início nos dias 2, 9 e 16/2, com mais de 600 processos em pauta. Entre os temas previstos estão o ingresso de mulheres nas polícias militares nos estados, a concessão de benefícios fiscais sobre produtos agrotóxicos e ações penais contra pessoas denunciadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Novo ministro

Está prevista para o dia 22 a posse de Flávio Dino como ministro do STF, na vaga decorrente da aposentadoria da ministra Rosa Weber. Flávio Dino foi juiz de carreira, presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) antes de ingressar na política. Foi eleito por duas vezes governador do Maranhão e depois para o cargo de senador, até ser nomeado ministro da Justiça e Segurança Pública em janeiro de 2023 pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.

Com informações do STF

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

____________________________________________________________________________________________________________________________

Entenda a discussão no STF sobre separação de bens em casamento de pessoa maior de 70 anos

 

O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642 tem como tema o regime de bens aplicável no casamento e na união estável de pessoas maiores de 70 anos. O caso entrou na pauta da sessão presencial desta quarta-feira (18) do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para apresentação das sustentações orais das partes envolvidas e de terceiros admitidos no processo para manifestação. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte.

Separação total

De acordo com o artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, é obrigatório o regime de separação de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos. O STF vai discutir também se essa restrição, caso seja validada, se estende às uniões estáveis.

Inventário

No processo em julgamento, a companheira de um homem com quem constituiu união estável quando ele tinha mais de 70 anos conseguiu, na primeira instância, o direito de fazer parte do inventário e entrar na partilha dos bens juntamente com os filhos do falecido.

Casamento por interesse

Porém, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), com base no dispositivo do Código Civil, aplicou à união estável o regime da separação de bens, por entender que a intenção da lei é proteger a pessoa idosa e seus herdeiros de eventual casamento por interesse.

Comunhão parcial

No STF, a companheira pretende que seja reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo do Código Civil e aplicada à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens.

Impacto social

A tese a ser aprovada nesse julgamento será aplicada aos demais casos semelhantes. O reconhecimento da repercussão geral da matéria (Tema 1.236) levou em conta, entre outros pontos, o respeito à autonomia e à dignidade humana, a vedação à discriminação contra idosos e a proteção às uniões estáveis.

Saiba mais aqui.

Notícias Relacionadas

Notícias

BCMS Advogados nasce para unir áreas tradicionais do direito com demandas da atualidade

Banca foi fundada pelos sócios Thiago Bernardo da Silva e Lígia Carolina Costa Moreira