A decisão que suspendeu a Lei 14.434/2022, que criou o piso salarial nacional da enfermagem, foi mantida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte formou nesta quinta-feira (15) maioria pelo entendimento.
Pela norma do governo federal, sancionada em agosto, o piso passava a ser de R$ 4.750 para enfermeiros, 70% desse valor para técnicos de enfermagem e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que a lei não deve entrar em vigor até que os entes públicos e privados da área da saúde esclareçam o seu impacto financeiro e os riscos de demissões no setor e redução na qualidade dos serviços.
Em seu voto, o ministro destacou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas afirmou que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”. “Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, completou ele.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux seguiram o relator. Já os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin divergiram do entendimento.
A ação direta de inconstitucionalidade julgada pela corte foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
Foto: Secretaria Municipal de Saúde de SP