O plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) irá julgar entre 17 e 24 de novembro a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.276, que trata da constitucionalidade de dispositivos de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obriga instituições financeiras a fornecer dados de seus clientes aos fiscos estaduais nas operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos.
De acordo com o convênio Confaz–ICMS 134/16, firmado entre os governos estaduais, integrantes do Confaz, as instituições bancárias são obrigadas a informar todas as operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas via PIX, cartões de débito e de crédito e demais realizadas no pagamento do tributo por meio eletrônico.
A ADI foi ajuizada pelo Conselho Nacional do Sistema Financeiro (Consif). O órgão argumenta que a norma é inconstitucional por exigir que as instituições financeiras forneçam informações de seus clientes protegidas pelo sigilo bancário.
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF