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STJ mantém ação contra jogador acusado de participação em esquema de apostas

Defesa de atleta alegava incompetência da Justiça criminal de Goiás

24 de janeiro de 2024

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu pedido de liminar para que fosse suspensa uma ação penal decorrente da Operação Penalidade Máxima, por alegada incompetência da Justiça criminal de Goiás.

O Ministério Público de Goiás deflagrou a operação com o objetivo de apurar suposto esquema de manipulação de apostas esportivas que envolveria interferências em jogos de campeonatos de futebol profissional.

Um dos atletas investigados, denunciado pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, interpôs recurso em habeas corpus no STJ pedindo a anulação da decisão que recebeu a denúncia, pois a Justiça goiana não teria competência para o caso. Na liminar, ele requereu a suspensão do processo até a decisão final do STJ sobre o recurso.

Segundo a defesa, o crime mais grave constante na denúncia teria ocorrido na cidade de São Paulo, e os outros delitos atribuídos ao atleta teriam sido praticados em Fortaleza e Cuiabá, o que evidenciaria a incompetência da Justiça de Goiás.

Desdobramento direto da operação

O ministro Og Fernandes observou, contudo, que a prática atribuída ao jogador representa um desdobramento direto dos fatos apurados na Operação Penalidade Máxima, com foro em Goiás, o que torna lícito, à primeira vista, o processamento da ação em local diverso daqueles onde teriam ocorrido os crimes.

O ministro, ao confirmar o entendimento das instâncias ordinárias, assinalou o vínculo existente entre as condutas em apuração nas ações penais da operação e as respectivas provas, motivo pelo qual não se justifica o deferimento da liminar.

Para ele, eventuais dúvidas sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que entendeu que a ação contra o jogador deveria ser processada no estado, poderão ser analisadas com mais profundidade no julgamento definitivo do recurso pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Junior.

*Com informações do STJ

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