A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cobrança de coparticipação em tratamentos com método de terapia intensiva é legal, mas não pode ultrapassar a metade do valor da mensalidade do plano de saúde.
A votação, unânime, seguiu o entendimento da relatora, Nancy Andrighi, que atendeu em parte o pedido da operadora de plano de saúde.
No caso analisado, um paciente menor de idade com paralisia cerebral, epilepsia, hidrocefalia e cisto cerebral passa por sessões de PediaSuit, que não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O tratamento inclui fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional.
A operadora alegava que o protocolo é realizado em ambiente ambulatorial e o plano não se equipara ao Sistema Único de Saúde, considerado garantidor universal. A empresa também argumentou que a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) permite a cobrança de coparticipação.
Na origem, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entendeu que o PediaSuit não se enquadra como atendimento ambulatorial e apontou que os valores cobrados foram excessivos.