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STJ e AGU assinam termo aditivo a acordo de cooperação técnica

Bases do trabalho conjunto passam a valer até 2025

19 de setembro de 2023

Renato Menezes/Ascom AGU

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Advocacia-Geral da União (AGU) assinaram, nesta segunda-feira (18), um termo aditivo ao acordo de cooperação técnica celebrado em 2020, que passa a valer até 2025. O objetivo é buscar novas soluções administrativas para dar mais eficiência às rotinas relacionadas ao sistema de precedentes e às práticas de desjudicialização

A presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, disse que a assinatura do termo aditivo reafirma o compromisso do tribunal em manter o diálogo institucional com a AGU e com todos os atores do sistema de Justiça para reduzir litígios e tornar mais efetiva a prestação jurisdicional e mais rápida a tramitação dos processos.​​​​​​​​​

A ministra ressaltou em seu discurso os resultados alcançados nesses três anos de vigência do acordo. Segundo ela, a conjugação de esforços dos dois órgãos fez com que cerca de dois milhões de processos tivessem sua tramitação abreviada em todas as instâncias judiciais, o que ajudou a descongestionar o fluxo processual do Poder Judiciário e possibilitou aos jurisdicionados envolvidos o desfecho antecipado de suas lides.

Maria Thereza de Assis Moura destacou também a contribuição dessa parceria para o julgamento de controvérsias jurídicas sob o rito dos recursos repetitivos.

“O acordo possibilitou ainda, a partir das interações entre os procuradores da AGU e os membros da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, a afetação de 21 novos temas, contribuindo sobremaneira para a racionalização do trâmite processual e para o fortalecimento do sistema de precedentes. Os números citados conferem a exata medida do sucesso desse modelo de cooperação judiciária e lançam-nos ao desafio de não apenas dar seguimento a essa parceria, mas também de buscar formas de aperfeiçoá-la”, declarou.

Reorientação da atuação do Estado

O advogado-geral da União, Jorge Messias, ponderou que, além de reduzir a litigância, o acordo serviu para reorientar a atuação do próprio Estado na sua relação com a sociedade.

“Não estamos mais falando somente sobre reduzir o número de processos judiciais, mas orientar a atuação estatal naquilo que nós consideramos que é essencial para a AGU, que é prover segurança jurídica. E para isso, muitas vezes, precisamos reconhecer que a atuação do Estado está errada, devendo ter sua conduta reorientada”, afirmou.

Jorge Messias acrescentou que, a partir da assinatura do termo aditivo, será possível fazer um mapeamento quantitativo e qualitativo das ações em que a AGU é parte, identificando decisões favoráveis ou desfavoráveis aos interesses da União para traçar estratégias para a sua atuação contenciosa.

“Com a aplicação de uma metodologia própria – em busca de decisões uniformes, justas e eficientes –, acreditamos que essa cooperação interinstitucional está induzindo uma mudança no paradigma da atuação da advocacia pública. Um exemplo se dá com a publicação de diretrizes de desjudicialização aos operadores das instâncias ordinárias, com base em precedentes das cortes superiores. Essas normativas limitam o ajuizamento de novas ações e permitem o equacionamento ainda na esfera administrativa”, concluiu.

Como funciona o acordo

O acordo se desenvolve em duas vertentes complementares. Em uma delas, o tribunal faz levantamentos dos processos da AGU e dos temas jurídicos envolvidos, mostrando qual tem sido o entendimento aplicado pela corte. A AGU analisa esses dados e orienta os procuradores, editando normas que autorizam a desistência ou a abstenção recursal nos casos em que não se vislumbra possibilidade de vitória para a União.

A outra vertente envolve um trabalho conjunto do STJ e da AGU para identificar questões jurídicas que se repetem nos processos, as quais são submetidas à Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) do tribunal para que, eventualmente, proponha aos ministros a afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos. O julgamento de controvérsias nesse rito gera precedentes vinculantes que contribuem para a redução de processos e a segurança jurídica.

*Com informações do STJ

Foto: Renato Menezes/Ascom AGU

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