O STJ (Superior Tribunal de Justiça), a partir de 21 de janeiro de 2024, recusará e devolverá às cortes de origem todos os processos que não estiverem preenchidos de acordo com os requisitos estabelecidos na Resolução STJ/.
O ajuste vai contribuir para que o STJ consiga enfrentar o grande volume de processos recebidos todos os dias. Segundo o Tribunal, com o cumprimento das normas em vigor, o processamento inicial dos feitos se torna mais fácil e rápido, mediante o aproveitamento automático dos dados que já foram gerados pelas instâncias ordinárias.
Ao regulamentar o processo judicial eletrônico no STJ, a resolução (com suas atualizações posteriores) estabeleceu o Manual de Especificação de Dados e Indexação de Peças. O documento reúne orientações técnicas específicas para cada classe processual a ser enviada à instância superior.
Da mesma forma, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu diretrizes (Resolução CNJ 46/2007, Resolução CNJ 65/2008 e Provimento 61/2017) para uniformizar alguns aspectos processuais no Poder Judiciário.
A partir dessas regras, ficou estabelecido que, no momento da transmissão ao STJ, cada feito deve conter obrigatoriamente, entre outros dados: número único do processo; classe processual e assunto, ambos de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário; discriminação de todas as partes que integram a lide, com seus respectivos CPFs e/ou CNPJs; e indicação dos advogados, com os respectivos números de inscrição na OAB.
Apesar dessas orientações técnicas, muitos tribunais ainda remetem recursos fora dos padrões definidos na Resolução STJ/GP 10/2015. Isso obriga o STJ a adequar os processos individualmente, retardando a sua tramitação.