Notícias

STJ decidirá se devolução de bem furtado gera incidência da insignificância

Julgamento terá caráter repetitivo devido ao grande número de acórdãos sobre o tema

4 de setembro de 2023

Gustavo Lima/STJ

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá definir se a restituição imediata e integral do bem furtado constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.

A questão submetida a julgamento foi cadastrada como Tema 1.205. Também foram afetados os Recursos Especiais 2.062.095 e 2.062.375, de relatoria do ministro Sebastião Reis Junior, sob o rito dos repetitivos.

O colegiado optou por não suspender o andamento dos processos com matéria semelhante, pois eventual demora no julgamento dos recursos pelo STJ poderia prejudicar os jurisdicionados.

Mais de 200 acórdãos sobre a controvérsia
O ministro Sebastião Reis Junior ressaltou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência STJ, que identificou discussão similar em mais de 200 acórdãos proferidos por membros da Quinta e da Sexta Turma.

Em um dos recursos representativos da controvérsia, a defesa sustenta que o réu deveria ser absolvido do crime de furto, uma vez que os bens subtraídos (três peças de carne e quatro desodorantes) são básicos para a subsistência humana e foram imediata e integralmente restituídos à vítima.

De acordo com a defesa, circunstâncias estranhas ao delito – tais como a reincidência – não seriam capazes de afastar a aplicação dos princípios da intervenção mínima, da insignificância e da ofensividade.

Economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, o tribunal facilita a solução de demandas que se repetem em todas as instâncias da Justiça brasileira.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Foto: Gustavo Lima/STJ

*Com informações do STJ

Notícias Relacionadas

Notícias

Penhora de conta conjunta só pode afetar a parte do devedor, diz STJ

Corte acolheu embargos de divergência e aplicou entendimento firmado em junho deste ano

Notícias

Falta de legislação trabalhista deixa entregadores vulneráveis

Para advogada, não há como comprovar vínculo empregatício