A exigência de pagamento prévio de multa se aplica apenas a recurso de uma mesma sequência de apelações. Foi com este entendimento que o ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça, afastou uma deserção imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em razão do não recolhimento de uma multa.
No caso, a sanção foi aplicada no contexto de embargos de declaração considerados protelatórios. Mas a empresa também apelou contra sentença em ação monitória. Segundo o ministro, o pagamento da multa seria necessário apenas para recursos subsequentes aos embargos de declaração, o que não era o caso da nova apelação.
Moura Ribeiro destacou que houve erro do TJSP ao vincular a análise do novo recurso ao pagamento da multa. “O depósito prévio da multa aplicada constitui pressuposto de admissibilidade para análise de recursos subsequentes, nos quais discutida a mesma matéria apreciada nos recursos anteriores. O depósito prévio dessa multa, com efeito, não condiciona o conhecimento de eventual recurso interposto em outra fase processual ou em processo diverso”, escreveu, citando jurisprudência do STJ.
Com a decisão no STJ, os autos retornaram ao TJ-SP para que prossiga com o julgamento de mérito da apelação. A empresa foi representada pelo escritório Antonio de Pádua S. Nogueira Advogados e por Antonio Cezar Peluso.
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