A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, na terça-feira (23), que convenções de condomínio podem proibir os proprietários de alugar os seus imóveis por temporada – pelo Airbnb, a plataforma digital, ou outros serviços de locação. A 4ª Turma, que também julga as questões de direito privado, já tinha posição no mesmo sentido.
Com entendimento semelhante nas duas turmas, torna-se praticamente impossível para locadores e empresas avançarem com essa discussão no STJ. A última palavra, no entanto, deverá caber aos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Enquanto o caso não chega no Supremo, porém, as decisões do STJ é que devem guiar o Judiciário.
Ouvida pelo Valor Econômico, a advogada constitucionalista Vera Chemin disse que o tema “inclui análise de direitos fundamentais de natureza individual e coletiva”. “De um lado, o direito de propriedade. A liberdade do proprietário de locar o seu imóvel para quem quiser. De outro, o direito coletivo à segurança e sossego dos demais condôminos. Trata-se, indiscutivelmente, de questão constitucional”, avaliou.
Sobre o tema, o Airbnb divulgou a seguinte nota:
“O julgamento se refere a uma situação específica em um condomínio no Paraná e a decisão não determina a proibição da locação via Airbnb ou outras plataformas digitais em condomínios de maneira geral. O aluguel por temporada no Brasil é legal, expressamente previsto na Lei do Inquilinato e não configura atividade hoteleira. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel”.