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STJ considera vulnerabilidade ao revogar prisão de morador de rua

Na decisão, Sexta Turma defendeu olhar atento para as questões sociais

18 de novembro de 2022

Justiça/Martelo

Por falta de razões concretas para a prisão e levando em conta a vulnerabilidade do paciente do habeas corpus, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ordenou a libertação de uma pessoa em situação de rua que foi presa preventivamente após descumprir medida cautelar. Em habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou que a medida é desproporcional e configura constrangimento ilegal.

A Turma, ao acompanhar o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, alertou que o Poder Judiciário deve tomar decisões pautadas na legalidade, mas sempre com um olhar atento para as questões sociais – como as que envolvem as pessoas em situação de rua.

O acusado foi preso em flagrante pela suposta prática do delito de dano qualificado, pois teria arremessado uma pedra na janela do edifício do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP). O juiz concedeu liberdade provisória mediante o cumprimento de medidas cautelares, entre elas o recolhimento noturno em albergue municipal ou outro ponto de acolhida. Na mesma instância, o Ministério Público requereu a realização de exame de insanidade mental.

Após descumprir a ordem de recolhimento noturno, o suspeito foi preso preventivamente. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve o decreto prisional sob o fundamento de risco à efetividade do processo, em razão de desídia e falta de comprometimento com a Justiça.

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