Notícias

STF suspende processos sobre decreto de armas de fogo

Gilmar Mendes considerou constitucional o decreto editado pelo presidente

16 de fevereiro de 2023

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a suspensão do julgamento de todos os processos em curso na Justiça que tratam do Decreto 11.366/2023, do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que suspendeu os registros para aquisição e transferência de armas de fogo e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares.

Ao conceder medida liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 85, ajuizada pelo chefe do Executivo, o relator suspendeu, ainda, a eficácia de quaisquer decisões judiciais que eventualmente tenham, de forma expressa ou tácita, afastado a aplicação da norma.

O ministro destacou que, em uma análise preliminar, é evidente a constitucionalidade e legalidade do decreto. Na sua avaliação, as matérias da norma se encontram dentro da esfera de regulamentação do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), portanto, o presidente não exorbitou da competência prevista no inciso IV do artigo 84 da Constituição Federal.

Acesso a armas

O relator ressaltou também que o decreto está em harmonia com os últimos pronunciamentos do Supremo em relação ao tema e que sua edição tem o objetivo de estabelecer uma espécie de freio de arrumação na tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fugo e munições no Brasil, ocorrida nos últimos anos.

O ministro Gilmar Mendes solicitou a inclusão do referendo da medida cautelar para julgamento no Plenário Virtual.

Leia a íntegra da decisão.

*Com informações do STF

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Notícias Relacionadas

Notícias

STJ anula duplicata utilizada para cobrar prejuízo decorrente de fraude

Para ministro, medida não está de acordo com o disposto no artigo 887 do Código Civil

Notícias

Renúncia ao prazo recursal deve ser afastada se decorreu de erro no sistema

Para STJ, entendimento privilegia os princípios de razoabilidade e da confiança