Notícias

STF suspende multa de acordo de leniência da Odebrecht

Empresa poderá rever termos de acerto perante PGR, CGU e AGU

1 de fevereiro de 2024

Ministro Dias Toffoli. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido da Novonor (ex-Odebrecht) e suspendeu o pagamento de multas de R$ 8,5 bilhões impostas à empresa, referentes ao acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da “lava jato“.

A decisão de Toffoli autoriza a empresa a promover, perante a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU), a reavaliação dos termos de seu acordo. Possibilitando assim “a correção das ilicitudes e dos abusos identificados”, conforme alegou a Novonor no pedido feito ao STF na Petição (PET) 11972.

Toffoli adotou o mesmo princípio que permitiu ao grupo J&F ter suas multas suspensas e seu acordo revisto em razão de supostos abusos cometidos quando da celebração dos termos junto ao MPF.

Ele determinou que todas as obrigações patrimoniais impostas à empresa, bem como os termos do acordo devem ser suspensos até que o grupo possa ter acesso integral às informações obtidas a partir da Operação Spoofing. Isso, no sentido de que teria havido conluio entre o juízo processante e o órgão de acusação no âmbito da “lava jato”. Segundo o relator, deve-se oferecer condições ao grupo “para que avalie, diante dos elementos disponíveis coletados na Operação Spoofing, se de fato foram praticadas ilegalidades”.

Com informações do STF

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Notícias Relacionadas

Notícias

Quantia reconhecida pelo devedor é parte líquida da condenação e exigível de imediato

Para STJ, entendimento é reforçado pela própria jurisprudência do Tribunal

Notícias

STF absolve condenado por furto de camisa de R$ 65

Ministro André Mendonça apontou mínima ofensividade da conduta