O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido da Novonor (ex-Odebrecht) e suspendeu o pagamento de multas de R$ 8,5 bilhões impostas à empresa, referentes ao acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da “lava jato“.
A decisão de Toffoli autoriza a empresa a promover, perante a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU), a reavaliação dos termos de seu acordo. Possibilitando assim “a correção das ilicitudes e dos abusos identificados”, conforme alegou a Novonor no pedido feito ao STF na Petição (PET) 11972.
Toffoli adotou o mesmo princípio que permitiu ao grupo J&F ter suas multas suspensas e seu acordo revisto em razão de supostos abusos cometidos quando da celebração dos termos junto ao MPF.
Ele determinou que todas as obrigações patrimoniais impostas à empresa, bem como os termos do acordo devem ser suspensos até que o grupo possa ter acesso integral às informações obtidas a partir da Operação Spoofing. Isso, no sentido de que teria havido conluio entre o juízo processante e o órgão de acusação no âmbito da “lava jato”. Segundo o relator, deve-se oferecer condições ao grupo “para que avalie, diante dos elementos disponíveis coletados na Operação Spoofing, se de fato foram praticadas ilegalidades”.
Com informações do STF
Foto: Nelson Jr./SCO/STF