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STF julgará inclusão de sócios e ex-sócios na execução de condenação trabalhista

Decisão deve pautar casos em todo o país, gerando novas ações e recursos

5 de agosto de 2024

Rosinei Coutinho/SCO/STF

Com o fim do recesso, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a julgar os processos que tratam da inclusão, na fase de execução da condenação trabalhista, de empresas do mesmo grupo econômico que não tenham participado da fase de produção de provas e do julgamento da ação. O Tema 1232, com repercussão geral, é objeto de discussão na Justiça do Trabalho há mais de duas décadas e a previsão é que seja retomado nesta terça-feira (6).

A advogada Renata Araújo, sócia da área trabalhista do Leite, Tosto e Barros Advogados, explica que a questão gera insegurança jurídica, uma vez que a prática permite a execução de bens de empresas que não tiveram a chance de contestar as alegações feitas durante o processo.  “A tendência da Corte, agora, é impor limites mais claros e garantir que os requisitos legais para a inclusão dessas empresas/pessoas sejam devidamente respeitados, com uma posição mais literal em relação à lei. Espera-se critérios mais rigorosos para reduzir a tendência, por vezes equivocada, da inclusão de empresas e seus sócios/ex-sócios na fase de execução.”

A especialista contextualiza que paralelamente – mas correlato a este tema – há discussão acerca da falta de critérios na instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). “Este mecanismo, quando mal utilizado, pode levar à inclusão inadequada de várias pessoas na execução, sobrecarregando o Judiciário e causando prejuízos significativos aos envolvidos”.

Consequências da decisão

Araújo reforça, por fim, que o desenrolar dessas decisões no STF será crucial para definir os rumos das execuções trabalhistas e o impacto sobre a inclusão de empresas, sócios e ex-sócios, tornando o ambiente de negócios mais seguro. “O acompanhamento atento dessas discussões é essencial para entender as implicações legais e práticas que surgirão a partir das novas diretrizes estabelecidas pelo STF”, acrescenta.

O relator do tema é o ministro Dias Toffoli que, anteriormente, propôs que a inclusão das empresas na fase de execução só ocorra após um IDPJ. Até o momento, quatro ministros votaram a favor da inclusão de empresas do mesmo grupo na fase de execução, sendo que os últimos três votos seguiram a sugestão de Toffoli justamente sobre a utilização do IDPJ.  Ainda faltam votos de cincos ministros.

“Na prática, é preciso garantir o direito de defesa das empresas e impedir custos inesperados, incluindo o pagamento de indenizações, multas e honorários advocatícios, sem que essas empresas tenham tido a oportunidade de defesa durante a fase inicial do processo”, conclui Renata Araújo.

Segurança jurídica

O advogado Wellington Ferreira, associado coordenador da área trabalhista do escritório Loeser e Hadad Advogados, ressalta a importância da decisão para a segurança jurídica das empresas: “A possibilidade de incluir uma empresa no polo passivo apenas na fase de execução, sem participação no processo de conhecimento, representa um risco significativo. Isso porque a empresa pode ser surpreendida com uma ordem de pagamento ou bloqueio de bens, sem ter tido a chance de se defender adequadamente. Essa prática, além de injusta, pode violar princípios fundamentais do direito processual, como o contraditório e a ampla defesa.”

Ferreira também destaca que é necessário monitorar o julgamento, “uma vez que ele pode trazer uma conclusão ao tema e pautar execuções em todo o país, gerando considerável movimentação de novas ações e recursos no Poder Judiciário trabalhista brasileiro”.

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

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