O Supremo Tribunal Federal deverá julgar, no próximo dia 14, a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O tema é considerado uma das primeiras das chamadas “teses filhotes” da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Segundo reportagem do Valor Econômico, as “teses filhotes” envolvem discussão parecida com a que já foi julgada pelo STF – a cobrança de tributo sobre tributo. Quando analisaram a exclusão do ICMS, em março de 2017, os ministros entenderam que o imposto estadual pertence ao Estado e não poderia ser tratado como receita ou faturamento das empresas – sobre os quais incidem as contribuições.
Para advogados, só existe uma diferença entre os dois casos: um deles envolve imposto estadual e o outro municipal. Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi – Consultores e Advogados, avalia que seria controverso, por parte dos ministros, decidir de forma diferente. “Estamos falando em ratio decidendi. Se as razões de decidir do precedente do ICMS serão levadas em consideração pelos magistrados para decidir tese similar, que tem a mesma controvérsia.”
Foto: Fellipe Sampaio / SCO / STF