Está previsto para o dia 14 de outubro o julgamento pelo STF (Supremo Tribunal Federal) de dois casos relacionados à liberdade religiosa. Os ministros vão decidir se o Estado deve oferecer uma alternativa a quem, por causa de sua fé, não pode exercer atividades aos sábados.
Um deles trata de uma servidora que “cometeu 90 faltas injustificadas durante o período de estágio probatório, em razão de suas convicções religiosas”. A professora não aceitava dar aulas entre o pôr do sol das sextas-feiras e dos sábados.
A Folha ouviu a advogada constitucionalista Vera Chemim sobre o tema. Ela lembrou de outro recurso que está na sala de espera do STF: se alguém pode recusar transfusão sanguínea por motivos religiosos. O caso concreto é o de uma testemunha de Jeová que solicitou tratamento alternativo que não era realizado pela rede pública. A religião proíbe o procedimento.
Segundo Chemim, é um tema “extremamente controvertido, ao contrapor a liberdade religiosa e o dever do Estado de assegurar a prestação de saúde universal e igualitária”. “Ou seja, o objetivo é saber se o exercício da liberdade religiosa justifica o custeio de tratamento de saúde pelo Estado”, diz.
Foto: Fellipe Sampaio / SCO / STF