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STF forma maioria para manutenção da prerrogativa de foro após saída do cargo

Ministro André Mendonça, no entanto, pediu vista para analisar melhor os autos

12 de abril de 2024

STF - Rosinei Coutinho/SCO/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, deu voto na madrugada desta sexta-feira (12) para manutenção da prerrogativa de foro, nos casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele, após a saída da função. O ministro André Mendonça, no entanto, pediu vista para analisar melhor os autos.

Barroso concordou com o argumento do relator, ministro Gilmar Mendes, de que o envio do caso a outra instância quando o mandato se encerra produz prejuízos. “Esse ‘sobe-e-desce’ processual produzia evidente prejuízo para o encerramento das investigações, afetando a eficácia e a credibilidade do sistema penal. Alimentava, ademais, a tentação permanente de manipulação da jurisdição pelos réus.”

Com o voto de Barroso, o STF formou maioria no julgamento do HC 232627 e Inq 4787. Além do ministro Gilmar Mendes, também já haviam votado pela manutenção do foro após a saída do cargo, em sessão virtual encerrada em 8 de abril, os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Barroso havia pedido vista para analisar melhor os autos, e o julgamento foi retomado nesta sexta. Mesmo com o novo pedido de vista, os demais ministros terão até 23h59 de 19 de abril para votar caso queiram.

O presidente do STF destacou que a decisão de manter o foro não altera a proposta feita por ele e aprovada pelo STF em 2018, na questão de ordem da AP 937. Na ocasião, o Supremo restringiu o foro apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

Barroso esclareceu que o julgamento em andamento altera, na realidade, o entendimento firmado em 1999, na questão de ordem no Inq 687, segundo o qual o fim do cargo encerrava também a competência do STF.

“Nesse ponto, considerando as finalidades constitucionais da prerrogativa de foro e a necessidade de solucionar o problema das oscilações de competência, que continua produzindo os efeitos indesejados de morosidade e disfuncionalidade do sistema de justiça criminal, entendo adequado definir a estabilização do foro por prerrogativa de função, mesmo após a cessação das funções”, completou Barroso.

*Com informações do STF

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

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