Por 9 a 1, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou nesta quinta-feira (18) que são inconstitucionais as decisões da Justiça que impuseram às universidades particulares e instituições de ensino superior a concessão de descontos lineares nas mensalidades dos contratos educacionais em razão da pandemia de Covid-19 e no efeito da transposição de aulas presenciais para ambientes virtuais — sem avaliar, em cada caso, as peculiaridades dos efeitos da crise para cada uma das situações analisadas.
A relatora do caso, ministra Rosa Weber, apontou que as decisões judiciais ordenaram as universidades a concederem desconto aos alunos de forma genérica, sem considerar as peculiaridades dos casos. Isso, na visão da magistrada, desrespeita o princípio da livre iniciativa.
De acordo com a advogada Dyna Hoffmann, consultada pelo O Globo, as decisões que determinaram os descontos representaram uma espécie de “intervenção do Judiciário na esfera dos negócios jurídicos privados”, sem conhecer a fundo as peculiaridades de cada caso.
“Foi precisa a análise de que a concessão de descontos nas decisões judiciais não analisou o impacto sofrido pelas instituições de ensino, mas tão somente o viés do consumidor. As instituições de ensino, além de investimentos que precisaram fazer para continuidade das atividades de maneira remota, não previstos em seus orçamentos, tiveram uma significativa inadimplência acrescida de evasão escolar. Nada disso foi sequer levantado nas decisões”, disse.
Foto: STF/Divulgação