Notícias

STF decide que exclusão do ICMS do PIS/Cofins vale a partir de 2017

Para tributaristas, modulação não foi tão ruim para o contribuinte

14 de maio de 2021

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (13), por oito votos a três, que a exclusão o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins tem efeitos a partir de 15 de março de 2017, data em que a Corte fixou esse entendimento.

À ConJur, o tributarista Igor Mauler Santiago afirmou que o cenário ideal para o contribuinte seria a ausência de modulação. “Mas, considerando que houve a modulação, não foi uma modulação tão ruim para o contribuinte”, avalia. “Quem já tinha entrado com ação até março de 2017 está resguardado. E quem não tinha vai perder cerca de um ano”, afirmou.

O tributarista Thiago Sarraf, pós-graduado pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) e sócio do Nelson Wilians Advogados, vai na mesma linha. “Dos males, a sensação é a de que o contribuinte ficou com o menor deles”, disse.

Notícias Relacionadas

Notícias

Plenário Virtual do STF julgará réus do 8 de janeiro

Ministra Rosa Weber acolheu pedido do relator Alexandre de Moraes

Notícias

Reconhecimento criminal exige que suspeito fique ao lado de pessoas parecidas

STJ absolveu homem negro que, na hora do reconhecimento, foi posto ao lado de homens brancos