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STF decide que exclusão do ICMS do PIS/Cofins vale a partir de 2017

Para tributaristas, modulação não foi tão ruim para o contribuinte

14 de maio de 2021

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (13), por oito votos a três, que a exclusão o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins tem efeitos a partir de 15 de março de 2017, data em que a Corte fixou esse entendimento.

À ConJur, o tributarista Igor Mauler Santiago afirmou que o cenário ideal para o contribuinte seria a ausência de modulação. “Mas, considerando que houve a modulação, não foi uma modulação tão ruim para o contribuinte”, avalia. “Quem já tinha entrado com ação até março de 2017 está resguardado. E quem não tinha vai perder cerca de um ano”, afirmou.

O tributarista Thiago Sarraf, pós-graduado pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) e sócio do Nelson Wilians Advogados, vai na mesma linha. “Dos males, a sensação é a de que o contribuinte ficou com o menor deles”, disse.

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