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STF considera inconstitucional trecho da reforma trabalhista

Trabalhadores derrotados em ações eram obrigados a pagar honorários

22 de outubro de 2021

Fellipe Sampaio SCO STF

Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (20), pela inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que fazem com que o beneficiário da Justiça gratuita pague pela perícia e os honorários advocatícios sucumbenciais, caso seja a parte vencida. Permaneceu, por 7 votos a 3, apenas a cobrança do pagamento das custas processuais em caso de arquivamento injustificado por ausência em audiência.

Ao Jota, Otavio Torres Calvet, juiz do Trabalho no TRT-RJ, mestre e doutor em Direito pela PUC-SP e diretor da escola associativa da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), disse que a decisão do Supremo trouxe um recado duplo, de que não pode haver litigância irresponsável, mas também que não se pode “virar o pêndulo completamente para o outro lado”.

“Para o Supremo, não é o simples fato de você ganhar algo na Justiça que já inverte seu estado de miserabilidade. Mas, ao mesmo tempo, o Supremo manteve a condenação de custas por arquivamento da ação quando o trabalhador não justifica a ausência. Isso é uma sinalização positiva porque você move a máquina do Judiciário, gera custo para o erário e você simplesmente não comparece à audiência, sem justificativa, você está demonstrando que você é irresponsável. Então, a fixação das custas neste caso mostra que estamos em um caminho do meio”, afirmou.

Foto: Fellipe Sampaio / SCO / STF

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