O STF (Supremo Tribunal Federa) rejeitou, nesta quarta-feira (9), a maior parte do requerimento feito pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra dispositivos da Lei 12.016/09 que regulamenta o mandado de segurança. Foi mantida a exigência de caução ou fiança em pedidos de liminar (urgência). Os ministros autorizaram as liminares em mandados de segurança para a compensação de créditos tributários e entregas de mercadorias vindas do exterior, entre outras situações.
Ao Valor, Arnoldo Wald, um dos relatores do anteprojeto de lei e sócio do escritório Wald, Antunes, Vita e Blattner Advogados, disse que a exigência de caução ou fiança pode interessar à própria parte e cabe ao juiz determinar. “O mandado de segurança é o pilar da democracia e do cumprimento de leis pelas autoridades”, afirma. Segundo o advogado, sem o mandado de segurança, quando uma autoridade praticava um ato ilícito, era necessária uma ação ordinária e só em dez ou vinte anos haveria uma solução.
Já segundo Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues, sócio do Pisco & Rodrigues Advogados, a vedação de liminar para a compensação de créditos tributários era excessiva. Sem ela, as compensações poderão ser facilitadas, assim como a entrega de mercadorias provenientes do exterior. “Uma liminar dessa não é fácil de se obter, mas é necessário dar essa liberdade ao magistrado”, afirma.
Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF